Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1° Ficam suspensas, até 31 de dezembro de 2021, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.
Art. 2° As solicitações de redistribuição, cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4° do Decreto n° 39.009 de 26/04/2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 05/01/2021 p. 6, col. 2