SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 287, DE 20 DE JUNHO DE 2024

O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da Companhia, art. 30, inciso IX, considerando a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018- Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, considerando o Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021; considerando a Circular nº 4/2021 - CACI/LGPD (65882905); considerando a Circular nº 9/2021 - SEEC/SEGEA/UGPEL (66203630), e ainda, considerando o Memorando Nº 4/2024 - METRO-DF/PRE/UGLGPD (141325235), resolve:

Art. 1° Alterar a composição dos membros da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados, instituída no âmbito desta Companhia por meio da Instrução de Serviço SEI-GDF nº 367/2021 - METRO-DF/PRE/GAB (67741253), cuja última alteração ocorreu por meio da Instrução de Serviço SEI-GDF nº 552/2023 - METRO-DF/PRE/GAB (127401116).

Art. 2° Designar, no âmbito da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal - METRÔ-DF, os membros da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados, como segue: VITOR CASSAB DANNA, matrícula 3159-3, como Encarregado Setorial, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA MESQUITA, matrícula 3328-6, como Encarregado Setorial Suplente.

Art. 3° Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

HANDERSON CABRAL RIBEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, seção 1, 2 e 3 de 21/06/2024 p. 52, col. 1