O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD da Administração Regional do Sudoeste/Octogonal, do exercício de 2019, em atendimento ao Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.
JULIANA BARBOSA ROCHA, matrícula 1689794-3,
JOSÉ CARLOS GUIMARÃES JUNIOR, matrícula 136680-7,
CAROLINA CERSÓSIMO DE SOUZA ABDALLA, matrícula 174592-1,
ELIENE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 1691122-9, (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 36 de 12/08/2019)
CÉLIA FRANCA CAVALCANTE, matrícula 1681352-9,
GUILHERME CARVALHO PINTO, matricula 1689798-6,
KASSIANE NUNES TAVARES, matrícula 1.694.682-0, (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 13 de 09/03/2020)
FÁBIO BAPTISTA FERREIRA SOUTO, matricula 1690742-6 e
LEANDRO DOS SANTOS PERES MAGALHÃES, matrícula nº 1.694.034-2, e (alterado(a) pelo(a) Ordem de Serviço 13 de 09/03/2020)
LIVIA RODRIGUES E SILVA MIRANDA, matricula 1689766-8, para comporem a referida Comissão nesta Administração, sob a presidência do primeiro e secretariada pela última.
Art. 3º Compete à CSAD, de acordo com o art. 12, do Decreto nº 24.204/2003:
I - sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá à identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;
II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer os prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;
III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos relativos às atividades meio e fim;
IV - encaminhar ao Órgão Central do SIARDF propostas de adaptação no Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes as atividades-meio e fim.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5° Revogam-se todas disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55 de 22/03/2019
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2019 p. 34, col. 2