(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 117.446.420,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 50 e 54 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2015 (Lei nº 5.442, de 30 de dezembro de 2014), crédito adicional, no valor de R$ 117.446.420,00 (cento e dezessete milhões, quatrocentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e vinte reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 7.901.150,00 (sete milhões, novecentos e um mil, cento e cinquenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
II – crédito especial, no valor de R$ 109.545.270,00 (cento e nove milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de agosto de 2015
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1 de 14/08/2015 p. 1, col. 1