(Revogado(a) pelo(a) Portaria 190 de 05/05/2022)
O CONTROLADOR SETORIAL DA SAÚDE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 21, inciso III, da Portaria Conjunta nº 24, de 11 de outubro de 2017, publicada no DODF nº 222, de 21 de novembro de 2017, do Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e do Senhor Controlador-Geral do Distrito Federal c/c a Instrução Normativa n° 4, de 13 de julho de 2012, considerando o disposto no artigo 12 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001, e considerando os princípios administrativos da eficiência, da celeridade, da economicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade, e diante da premente necessidade de adoção de medidas indispensáveis ao bom andamento do serviço desta Controladoria; resolve:
Art. 1º Delegar competência ao chefe da Unidade Setorial de Correição Administrativa da Controladoria Setorial da Saúde da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal para os seguintes atos administrativos:
I - determinar a realização de investigações preliminares;
II - designar um ou mais servidores, estáveis ou não, para conduzir os trabalhos de investigações preliminares;
III - arquivar as denúncias e representações que não observarem os requisitos e formalidades prescritos pela Instrução Normativa n° 4, de 13 de julho de 2012.
Art. 2º A autoridade delegada assegurará à investigação preliminar o sigilo que se faça necessário à elucidação do fato ou que decorra de exigência do interesse público.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO BRUNO CARNEIRO MONTEIRO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 13/05/2019 p. 8, col. 1