(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 5.700.000,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 56 e 61 da Lei n° 6.216, de 17 de agosto de 2018, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2019 (Lei nº 6.254, de 09 de janeiro de 2019), crédito suplementar ao Orçamento de Investimento da CEB GERAÇÃO S/A, no valor de R$ 5.700.000,00 (cinco milhões e setecentos mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos de alienação de bens imóveis no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como pela anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, indicada no Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no artigo 2º, a receita da CEB GERAÇÃO S/A fica acrescida ao Orçamento de Investimento na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2019 p. 3, col. 1