SINJ-DF

PORTARIA Nº 88, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 943/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 943/2022, referentes à modificação do sistema viário adjacente aos blocos K e L da SQN 202, localizada na Região Administrativa do Plano Piloto – RA-I.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, Substituta, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o inciso I do artigo 2º do Decreto nº 39.002, de 24 de abril de 2018, combinado com o art. 20 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, o Decreto nº 38.047, de 9 de março de 2017 e os arts. 5º e 14 do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00002140/2023-52, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário - SIV 943/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 943/2022, no que se refere à alteração da locação dos acessos às garagens subterrâneas dos blocos K e L, projeções 11 e 12, respectivamente, e à distribuição das vagas dos estacionamentos públicos adjacentes às edificações, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I.

Art. 2º Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada - PR 191/4 com a seguinte redação:

“Este Projeto foi alterado e complementado pelo Projeto de Sistema Viário - SIV 943/2022 e o respectivo Memorial Descritivo - MDE 943/2022, no que se refere à alteração da locação dos acessos às garagens subterrâneas dos blocos K e L, projeções 11 e 12, respectivamente, e à distribuição das vagas dos estacionamentos públicos adjacentes às edificações, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA-I."

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica - SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JANAÍNA DOMINGOS VIEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 09/10/2023 p. 15, col. 1