Altera o Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, que aprova o Regimento Interno das Administrações Regionais do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º As disposições constantes deste Decreto não afastam a necessidade de cumprimento de todas as demais previsões da Lei Complementar nº 934, de 07 de dezembro de 2017, para a indicação do Gerente de Cultura pelo Administrador Regional.
Parágrafo único. Compete à Gerência de Cultura a observância das atribuições definidas para o cargo na Lei Complementar nº 934, de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2018.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2018 p. 1, col. 2