SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 28 DE MAIO DE 2024

Dispõe sobre o procedimento a ser adotado pelo contribuinte para solicitação de liberação da opção "exportação" no campo "natureza da operação" a que se refere a alínea "a" do inciso IV do art. 5º do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, para fins de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 107 da Lei nº 4.567, de 09 de maio de 2011, combinado com o inciso I do art. 149 do Decreto nº 33.269, de 18 de outubro de 2011, e tendo em vista o disposto na alínea "a" do inciso IV do art. 5º do Decreto nº 43.982, de 05 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º O contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS que realizar prestação de serviço destinado ao exterior deverá solicitar a liberação da opção "exportação" no campo "natureza da operação" da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, disponível da internet no endereço < https://receita.fazenda.df.gov.br/ >, pelo seguinte caminho de acesso: < Atendimento Virtual >, Tipo de Pessoa: < Pessoa Jurídica >, Assunto: < ISS - Pessoa Jurídica >, Tipo de Atendimento: < Novo Sistema do ISS - serviço >.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDERSON BORGES ROEPKE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2024 p. 10, col. 1