SINJ-DF

DECRETO Nº 39.373, DE 09 DE OUTUBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 103 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966, de DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o § 3º do art. 97 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de outubro de 2018.

130° da República e 59° de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 194, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2018 p. 10, col. 2