Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento do Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3 - Quadra 7, Conjuntos 13, 13A, 13B, 14 ao 22, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o artigo 75 da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, combinado com o art. 54 -A do Decreto Distrital nº 40.254, de 11 de novembro de 2019, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995, Decreto nº 28.864, de 17 de março de 2018, o Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017 e o que consta dos autos do Processo SEI nº 00390-00002342/2020-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento, Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3 - Quadra 7, Conjuntos 13, 13A, 13B, 14 ao 22, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 148/2009, no Memorial Descritivo MDE 148/2009 e com seu Anexo I – Quadro Demonstrativo das Unidades Imobiliárias.
Art. 2º O Parcelamento da Quadra 7, Conjuntos 13, 13A, 13B, 14 ao 22, na Área de Interesse Social – ARIS – Setor Habitacional Arapoanga - Etapa 3, localizado na Região Administrativa de Planaltina/DF – RA VI, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do §§1º e 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2020 p. 13, col. 2