SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.210, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1273 de 13/12/2023)

Altera a Portaria nº 1.152, de 6 de dezembro de2022, que dispõe sobre os critérios referentes à organização e atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e orientação educacional, inclusive dos readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; nos incisos II, V e X, do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 2017; nos termos das Leis nº 5.105, de 2013, e nº 5.106, de 2013, em atenção à necessidade de estabelecer critérios para a atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, inclusive dos servidores readaptados e das Pessoas com Deficiência, com adequação expressa para não regência, e do Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional - Psicologia, da Carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, no Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, em exercício nas Unidades Escolares da Rede Pública de Ensino e nas Unidades Parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e isonomia, resolve:

Art. 1º Excluir o parágrafo 10, do artigo 21 da Portaria nº 1.152, de 6 de dezembro de 2022, publicada no DODF nº 226, de 7 de dezembro de 2022.

Art. 2º Os demais itens da Portaria permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2022 p. 36, col. 2