SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 213 de 17/08/2023

INSTRUÇÃO Nº 242, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022

(Revogado(a) pelo(a) Instrução 114 de 06/06/2024)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso das atribuições regimentais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 39.558/2018, e conforme o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Fica instituído no âmbito do INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – Brasília Ambiental o Comitê Interno de Governança Pública – CIG, com a seguinte composição:

I - Titular da Presidência – PRESI;

II - Titular da Secretaria Executiva – SECEX;

III - Titular da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água – SUCON;

IV - Titular da Superintendência de Licenciamento Ambiental – SULAM;

V - Titular da Superintendência de Fiscalização Ambiental – SUFAM;

VI - Titular da Superintendência de Administração Geral – SUAG;

VII - Titular da Unidade de Planejamento – UPLAN;

VIII - Titular da Assessoria de Comunicação – ASCOM;

IX - Titular da Ouvidoria – OUVI;

X - Titular da Unidade de Controle Interno – UAI; e

XI - Titular da Procuradoria Jurídica – PROJU.

§ 1° O Presidente do Brasília Ambiental coordenará o Comitê Interno de Governança Pública tendo como substituto natural o titular da Secretaria Executiva.

§ 2º Os membros suplentes serão indicados pelos titulares mencionadas nos incisos II a XI e nomeados por ato da presidência do IBRAM, preferencialmente dentre servidores efetivos, quando couber.

§ 3º Os Titulares das demais unidades serão membros convidados do Comitê, e serão chamados para as reuniões sempre que houver necessidade.

§ 4º As deliberações do CIG serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de qualidade, em caso de empate.

§ 5º As deliberações do CIG terão sempre aplicações de caráter geral, sendo assinadas pelo coordenador, formalizadas em processo e mediante ato próprio.

§ 6º Os itens de pauta deverão ser encaminhados pelas áreas com, pelo menos, 05 (cinco) dias de antecedência da data marcada para a reunião.

§ 7º O CIG reunir-se-á bimestralmente, na primeira quinta-feira do mês, podendo ser convocada extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Presidente ou de no mínimo três membros, sendo a presença do Presidente ou de seu substituto legal obrigatória.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança - CGOV;

IV - apoiar e incentivar políticas transversais de governo;

V - promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos;

VI - estimular a cultura organizacional e fomentar as práticas de gestão de riscos; e

VII - definir as prioridades na aplicação de recursos de Compensação Ambiental, devendo publicá-las em ato próprio.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública divulgará suas atas e deliberações no sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º Fica revogada a Instrução nº 326, de 02 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO JOSÉ TRINCHÃO SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1, 2 e 3 de 10/10/2022 p. 16, col. 1