Altera o Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, que dispõe sobre a alteração das estruturas administrativas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.826, de 7 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º-B. Aos servidores da carreira Gestão Fazendária e carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental, lotados e em exercício na Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal (SEPLAD) e na Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal (SEFAZ), é devido o pagamento da Gratificação de Gestão Fazendária (GGF) e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), instituídas pela Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, alterada pela Lei nº 5.212, de 13 de novembro de 2013, e pela Lei nº 4.355, de 02 de julho de 2009, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 7 de outubro de 2022.
Brasília, 23 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2022 p. 4, col. 1