Estabelece exceção à suspensão dos atos de nomeação, posse e entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos realizados no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos X, XXVI e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Processo SEI nº 00080-00166744/2020-50, DECRETA:
Art. 1º Os atos de nomeação, posse e entrada em exercício referentes aos cargos da Carreira Assistência à Educação, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, com lotação na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, realizados no contexto do processo SEI nº 00080-00166744/2020-50, ficam excetuados da suspensão prevista no artigo 1º do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 62º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 95, seção 1, 2 e 3 de 21/05/2021 p. 1, col. 1