SINJ-DF

PORTARIA Nº 77, DE 15 DE MARÇO DE 2017 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso III do parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c inciso XIV, artigo 2º e artigo 18 do Decreto nº 27.591/2007, bem como nos Decretos 32.716/2011 e Decreto 34.577/2013, RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Comissão de Análise para Habilitação no Sistema de Cadastro Geral para Contratação Artística (Siscult) pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, nos termos do Art. 10º do Decreto nº 34.577, de 15 de agosto de 2013, para avaliar, conferir e analisar a documentação, os dados e as informações registradas no SISCULT, e deliberar aprovação ou não do cadastro.

Art. 2º Ficam designados como membros da referida Comissão os seguintes servidores:

I - ANA CECILIA DOS SANTOS TEIXEIRA, matrícula: 232605-1, presidente;

II - ALCIVAN DE OLIVEIRA COSTA, matricula nº 172.243-3, vice-presidente;

III - CLÁUDIA GONÇALVES TEIXEIRA, matrícula nº1650431-6;

IV - IRENE INÁCIO, matrícula nº 232707-4;

V - DARCIR PAULO DE LIMA, matrícula nº 232137-8; e

VI - MONISE LOUISE VIEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 232.538-1.

Parágrafo único - Na ausência do presidente, a vice-presidente assumirá suas atribuições.

Art. 3º Cabe ao presidente normatizar sobre o funcionamento da Comissão de Análise, respeitando os termos do decreto 34.577/2013 e da presente portaria.

Art. 4º Cabe aos membros da Comissão deliberar sobre aprovação do cadastro, emitindo parecer sobre a decisão, e seguinte encaminhamento à Gerência de Gestão do SISCULT.

Art. 5º A Gerência de Gestão do SISCULT fornecerá o suporte necessário ao atendimento aos artistas, grupos e servidores interessados.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 26, de 07 de maio de 2015, publicada no DODF nº 089, de 11 de maio de 2015, página 47.

Paragrafo único - Preservam-se os atos já praticados pela Comissão instituída pela Portaria mencionada no caput deste artigo.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIS GUILHERME ALMEIDA REIS

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção na original, publicada no DODF nº 52, de 16/03/2017, pág.49.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2017 p. 49, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 58, seção 1, 2 e 3 de 24/03/2017 p. 20, col. 1