SINJ-DF

PORTARIA N° 1, DE 16 DE ABRIL DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 45 de 22/07/2024)

A DIRETORA EXECUTIVA DO JARDIM BOTÂNICO DE BRASÍLIA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento aprovado pelo Decreto nº 38.289 de 22 de junho de 2017, resolve:

Art. 1° Designar o chefe da Assessoria Jurídica do Jardim Botânico de Brasília, na qualidade de autoridade diretamente subordinada a Diretoria Executiva, atendendo o disposto no artigo n° 45 da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito deste Jardim Botânico de Brasília:

1 - Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II - Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III - Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV - Orientar as respectivas unidades do Jardim Botânico de Brasília no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;

V - Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo n° 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2° Designar no âmbito deste Jardim Botânico de Brasília os titulares das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

I - Ouvidor-Geral;

II - Assessoria de Comunicação;

III - Núcleo de Informática

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

ALINE DE PIERI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 73, seção 1, 2 e 3 de 17/04/2019 p. 8, col. 1