SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022

Institui os Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados (CADTEC/GDF) visando o aprimoramento do modelo de gestão dos serviços terceirizados e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Instituir os Cadernos Técnicos de Contratação de Serviços Terceirizados, cujo objetivo é o aprimoramento contínuo do modelo de gestão dos serviços terceirizados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º Os Cadernos Técnicos de Contratação de Serviços Terceirizados são manuais disponibilizados para consulta, os quais visam orientar o gestor público acerca das boas práticas utilizadas nas contratações de serviços terceirizados mais comuns e que representam gastos substanciais ao Governo do Distrito Federal, e abordam o Estudo Técnico Preliminar (ETP), as especificações dos serviços, as metodologias para composição de preços, a gestão de riscos, a legislação correlata e as orientações para fiscalização da execução desses contratos.

Art. 3º Os Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados são divididos em temas relevantes para as compras públicas no âmbito do Distrito Federal, de forma individualizada, relacionados em 22 (vinte e dois) volumes, conforme segue:

Vol. 1 - Limpeza Hospitalar;

Vol. 2 e 3 - Alimentação Hospitalar e Alimentação de Empregados (servidores e residentes);

Vol. 4 - Lavanderia Hospitalar;

Vol. 5 - Gases Medicinais;

Vol. 6 - Alimentação das Unidades do Sistema Socioeducativo;

Vol. 7 - Alimentação de Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Penitenciário;

Vol. 8 - Manutenção e Conservação de Áreas Verdes;

Vol. 9 - Limpeza Escolar;

Vol. 10 - Locação de Veículos;

Vol. 11 - Abastecimento de Veículos;

Vol. 12 - Motofrete;

Vol. 13 - Limpeza Predial;

Vol. 14 - Vigilância e Segurança Patrimonial;

Vol. 15 - Portarias;

Vol. 16 - Impressão Corporativa;

Vol. 17 - Vigilância Eletrônica;

Vol. 18 - Estágio Corporativo;

Vol. 19 - Telefonia Móvel e Internet Móvel Corporativa;

Vol. 20 - Central de Relacionamento do Distrito Federal;

Vol. 21 - Brigada de Incêndio; e

Vol. 22 - Recepção.

Parágrafo Único. Os Cadernos Técnicos ficarão disponíveis para acesso em sítio institucional.

Art. 4º Os Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados constituem manuais de boas práticas e disseminação do conhecimento, contudo, ainda que se estimule sua utilização, não se configuram de uso obrigatório em nenhuma das etapas da contratação dos serviços abordados.

Parágrafo Único. A Seção que dispõe sobre os valores referenciais é baseada na especificação dos serviços contemplados nos Cadernos Técnicos e não substitui o procedimento de pesquisa de preços regido pelo Decreto Distrital nº 39.453, de 14 de novembro de 2018 e Portaria nº 514, de 16 de novembro de 2018, ou futuros normativos decorrentes de regulamentação afeta à matéria.

Art. 5º Fica a critério da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal, Órgão responsável pela gestão dos Cadernos Técnicos, a produção e edição de novos manuais que compreendam novos temas, bem como as atualizações dos já existentes.

§ 1º O processo de metodologia de criação e atualização dos Cadernos Técnicos será definido pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal e divulgado em sítio institucional.

§ 2º A Atualização dos manuais dar-se-á a partir de eventuais mudanças na metodologia de planejamento, execução de serviços ou metodologia de precificação, que impacte em quaisquer características significativas dos serviços listados no art. 2º, as quais deverão ser informadas pelos Órgãos da Administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal (GDF) à Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.

§ 3º A produção e a atualização dos Cadernos Técnicos serão realizadas com a participação dos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal que detenham conhecimento técnico na contratação dos serviços correspondentes aos temas dos cadernos a serem elaborados/atualizados.

§ 4º Os órgãos e entidades, quando solicitados, designarão formalmente servidores capacitados, os quais constituirão a equipe técnica, para produzir e atualizar os Cadernos Técnicos em conjunto com a equipe gestora.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2022 p. 17, col. 1