(revogado pelo(a) Portaria 44 de 16/02/2018)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 31.195, de 21 de dezembro de 2009, e considerando as Leis nº 3.319, de 11 de fevereiro de 2004, e 4.458, de 23 de dezembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O quadro do art. 5º da Portaria nº 38, de 07 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº 31, de 08 de fevereiro de 2013, no que se refere ao Maternal II, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33 de 19/02/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1 de 16/04/2013 p. 3, col. 5