Aprova o projeto urbanístico de remembramento dos lotes 1 e 1A, localizados no Setor Hoteleiro Sul - SHS Q ES, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I e retifica a poligonal do lote 1, para atualização das respectivas dimensões e medidas de perímetro.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, e o que consta dos autos do Processo 00390-00004847/2020-51, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de remembramento dos lotes 1 e 1A, localizados no Setor Hoteleiro Sul - SHS Q ES, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, conforme Projeto de Urbanismo – URB 172/2022, Memorial Descritivo – MDE 172/2022 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB 172/2022.
Art. 2º O endereço resultante do remembramento dos lotes descritos no art. 1º deste Decreto é Lote nº 01, localizados no Setor Hoteleiro Sul - SHS Q ES, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I.
Art. 3º As dimensões resultantes do remembramento, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo – MDE 172/2022.
Art. 4º Os parâmetros de uso e ocupação do lote original foram mantidos, conforme parágrafo único do art. 16 da Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019.
Art. 5º Fica retificada a poligonal do lote 1 da Quadra ES, para atualização das respectivas dimensões e medidas de perímetro, na forma dos documentos técnicos indicados no art. 1º deste Decreto.
Art. 6º Fica autorizada a inclusão de nota na SHS PR 2/6 e PR 9/1 com a seguinte redação:
"Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 172/2022, MDE 172/2022 e NGB 172/2022 no que se refere ao remembramento dos lotes 1 e 1-A da Quadra ES, do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto, e à retificação das dimensões e medidas de perímetro do lote 1 da Quadra ES, do Setor Hoteleiro Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto".
Art. 7º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
134° da República e 64° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 13/06/2023 p. 1, col. 2