SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 08 DE AGOSTO DE 2019

Altera o Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, que trata da Classificação Econômica da Despesa. Tabelas para Classificação das Despesas quanto a sua natureza.

O SUBSECRETÁRIO DE CONTABILIDADE, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso II do Art. 123 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, combinado com o disposto no Art. 1º da Portaria/SEF nº 16, de 17 de janeiro de 2014, e no Art. 2º da Portaria/SEF nº 135, de 26 de julho de 2016,

CONSIDERANDO a competência desta Subsecretaria de Contabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal para promover alterações, em nível de subelemento de despesa, na codificação constante do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, na forma expressa no Art. 2º da citada Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de adequações do Anexo Único da Portaria/SEF nº 135/2016, no que se refere à extinção e criação de subelementos de despesa, bem como a definição de conceitos de subelementos de despesa, com o objetivo de melhor classificar as despesas executadas no âmbito do Governo do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Excluir do inciso I - DA ESTRUTURA, bem como do Inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES, constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016, os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "47.02. Comissões e Despesas Bancárias"

II - "93.19. Restituições de Valores Depositados/Recebidos Indevidamente"

Art. 2º Criar no inciso I - DA ESTRUTURA do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "11.25 - Licença Prêmio Por Assiduidade

II - "16.05. Gratificação de Serviço Voluntário - GSV"

III - "16.19. Trabalho em Período Definitivo DIURNO SEM ADICIONAL"

IV - "16.20. Trabalho em Período Definitivo NOTURNO COM ADICIONAL 25%"

V - "16.21. Trabalho em Período Definitivo DIURNO COM ADICIONAL 25%"

VI - "16.22. Trabalho em Período Definitivo NOTURNO COM ADICIONAL 50%"

VII - "39.75. Taxa de Administração - Fundos de Investimentos"

VIII - "47.06. Taxas"

IX - "48.24. Programa Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI"

X - "93.40. Indenização sem Contrato - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis"

XI - "93.41. Restituições de Valores Depositados/Recebidos Indevidamente"

XII - "94.05. Indenização por Serviço Voluntário"

Art. 3º Criar no inciso II - DOS CONCEITOS E ESPECIFICAÇÕES constantes do Anexo Único da Portaria nº 135, de 26 de julho de 2016 os seguintes subelementos de despesa vinculados aos elementos de despesa a seguir especificados:

I - "11.25 - Licença Prêmio Por Assiduidade

Valor correspondente à conversão de 1(um) mês de licença-prêmio em pecúnia por ano, a ser paga aos servidores juntamente com as férias ou no mês de aniversário ou no mês de dezembro, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 952/2019."

II - "16.05. Gratificação de Serviço Voluntário - GSV

Gratificação de fiscalização de trânsito em período de descanso, obedecidas as disposições em Lei."

III - "16.19. Trabalho em Período Definitivo DIURNO SEM ADICIONAL

Registra o valor das apropriações das despesas com Trabalho em Período Definitivo - TPD Diurno Sem Adicional, regulamentado pela Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018."

IV - "16.20. Trabalho em Período Definitivo NOTURNO COM ADICIONAL 25%

Registra o valor das apropriações das despesas com Trabalho em Período Definitivo - TPD Noturno Com Adicional de 25%, regulamentado pela Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018."

V - "16.21. Trabalho em Período Definitivo DIURNO COM ADICIONAL 25%

Registra o valor das apropriações das despesas com Trabalho em Período Definitivo - TPD Diurno Com Adicional de 25%, regulamentado pela Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018."

VI - "16.22. Trabalho em Período Definitivo NOTURNO COM ADICIONAL 50%

Registra o valor das apropriações das despesas com Trabalho em Período Definitivo - TPD Noturno Com Adicional de 50%, regulamentado pela Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018."

VII - "39.75. Taxa de Administração - Fundos de Investimentos

Registra o valor das despesas a título de remuneração pela prestação de serviços do Fundos de Investimentos, para custear o gestor, o administrador, a custódia, a auditoria e demais despesas operacionais, a fim de os recursos aplicados e rendendo em fundos. A exemplo de Fundos de Investimentos, Fundos de Previdência."

VIII - "47.06. Taxas

Despesas com taxas e cobradas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição."

IX - "48.24. Programa Ensino Médio em Tempo Integral - EMTI

Despesas orçamentárias a título de retribuição pecuniária à equipe especializada responsável pela implantação e pelo acompanhamento do programa de fomento às unidades escolares de ensino médio em tempo integral, conforme Lei Distrital nº 6.036/2017."

X - "93.40. Indenização sem Contrato - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis

Despesa sem a devida formalização contratual, paga de forma indenizatória pela prestação de serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens imóveis, serviços de pintura, carpintaria e serralheria em imóveis, etc."

XI - "93.41. Restituições de Valores Depositados/Recebidos Indevidamente

Despesas orçamentárias com restituições de valores depositados / recebidos indevidamente a título de depósito."

XII - "94.05 - Indenização por Serviço Voluntário

Despesas referentes à indenização paga aos servidores que, voluntariamente, no período de folga, se apresentem ao serviço, conforme legislação e normatizações em vigor."

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

HELVIO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2019 p. 5, col. 2