SINJ-DF

PORTARIA N° 40, DE 14 MAIO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo n° 45 da Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012, RESOLVE:

Art. 1° Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal - SEMIDH, na qualidade de autoridade diretamente subordinada à Secretária de Estado, para exercer, no âmbito desta Secretaria de Estado, as seguintes atribuições:

I – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos previstos na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;

II – monitorar a implementação do disposto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012;

IV – orientar as unidades da SEMIDH-DF quanto ao cumprimento do previsto na Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, e seus regulamentos;

V - manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo n° 23 do Decreto n° 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2° Designar, no âmbito desta Secretaria de Estado, para atuar como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação, os titulares das áreas abaixo indicadas:

I – Ouvidor;

II – Subsecretário de Administração Geral;

III – Chefe da Unidade de Controle Interno;

IV – Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARISE RIBEIRO NOGUEIRA

Retificado no DODF de 27/05/2015, p. 11.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 93, seção 1 de 15/05/2015 p. 7, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101, seção 1 de 27/05/2015 p. 11, col. 2