SINJ-DF

DECRETO Nº 36.964, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera o inciso XI, do artigo 2º, do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro 2014, com redação dada pelo Decreto nº 36.375, de 25 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a composição e o processo de escolha dos membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pelo artigo 100, VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e §4º do artigo 218 da Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, DECRETA:

Art. 1º O inciso XI do artigo 2º do Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, com redação dada pelo Decreto nº 36.375, de 25 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ................................................................................................................................

.............................................................................................................................................

XI – Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal-BRASÍLIA AMBIENTAL;

.............................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 2015.

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 10/12/2015 p. 3, col. 2