Institui Grupo de Trabalho Técnico com a finalidade de apresentar proposta de ato normativo de revisão do Decreto nº 37.843, de 13 de dezembro de 2016, que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para dispor sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, o CONTROLADOR GERAL DO DISTRITO FEDERAL e a PROCURADORA GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III, V e VII, do parágrafo único, do art.105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos termos do Art. 86 do Decreto nº 37.843/2016, resolvem:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de:
I - Revisar o Decreto nº 37.843/2016 que regulamenta a aplicação da Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que dispõe sobre o regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública distrital e as organizações da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal;
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 2 (dois) representantes de cada órgão, sendo um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que o coordenará;
II - Controladoria Geral do Distrito Federal; e
II - Procuradoria Geral do Distrito Federal.
§1º A coordenação do Grupo de Trabalho fica sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia;
§2º Os órgãos informarão, em processo SEI, os respectivos representantes e encaminharão a relação dos indicados com nome, matrícula, cargo, telefone e e-mail à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal em até 5 (cinco) dias após a publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da da data de publicação desta portaria, para a conclusão dos trabalhos.
§1º O prazo a que se refere o caput poderá ser prorrogado por igual período, devendo, nesse caso, a prorrogação ser consignada em ata de reunião do Grupo de Trabalho.
§2º O Grupo de Trabalho realizará, ordinariamente, reuniões semanais, devendo registrar as deliberações, e encaminhamentos em atas subscritas pelos representantes de cada órgão.
§3º As reuniões serão convocadas pelo coordenador do Grupo de Trabalho e poderão ser presencias, virtuais ou em formato misto.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos por votação no âmbito do Grupo de Trabalho.
Art. 5º Mediante deliberação, os integrantes do GT, poderão solicitar apoio técnico especializado para subsidiar a execução dos trabalhos.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal fornecerá o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal
Procuradora-Geral do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2024 p. 1, col. 1