Aprova o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA-XXVI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, a Lei n.º 992 de 28 de dezembro de 1995, o § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de julho de 2018, e o que consta dos autos do Processo SEI nº 0429-005097/2015, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Solo localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, na Região Administrativa de Sobradinho II - RA-XXVI, consubstanciado no Projeto Urbanístico URB - 022/2016, Memorial Descritivo MDE - 022/2016, id. 29955231, e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB - 022/2016.
Art. 2º O parcelamento localizado na Fazenda Paranoazinho, Urbitá - Etapa 1, está excluído da cobrança da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - ONALT, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 39.151, de 27 de junho de 2018.
Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 232, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2019 p. 2, col. 1