O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VII do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Interno de Governança Pública da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, tendo a seguinte composição:
I - Secretário de Estado de Governo;
II - Secretário Executivo das Cidades;
III - Secretária Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas;
IV - Chefe da Unidade de Assuntos Estratégicos;
V - Subsecretário de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades;
VI - Subsecretário de Desenvolvimento Urbano e Operações na Cidades;
Art. 2º O Comitê será presidido pelo Secretário de Estado de Governo e, em suas ausências e impedimentos pela Secretária Executiva de Acompanhamento e Monitoramento de Políticas Públicas.
Art. 3º Os membros do Comitê serão substituídos, quando da ausência ou impedimento legal, por seus substitutos legais.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á sempre que convocado pelo Secretário de Estado de Governo.
Art. 5º O Comitê poderá convocar representantes de outras áreas desta Secretaria para participarem das reuniões, bem como, solicitar a presença de representantes de outros órgãos ou entidades da Administração direta e indireta.
Art. 6º As decisões do Comitê serão tomadas por maioria simples, exigindo-se a presença da maioria absoluta.
Art. 7º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.
Art. 8º O Comitê deverá divulgar suas atas, relatórios e resoluções no sítio eletrônico desta Secretaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 57, seção 1, 2 e 3 de 25/03/2020 p. 5, col. 2