(revogado pelo(a) Resolução 1 de 18/12/2018)
(revogado pelo(a) Resolução 1 de 18/12/2018)
Revoga o artigo 98 da Resolução nº 1/2012-CEDF, de 11 de setembro de 2012.
O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.394/96, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogado o artigo 98 da Resolução nº 1/2012-CEDF, de 11 de setembro de 2012.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR
Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal
Álvaro Moreira Domingues Júnior
Marco Antônio Almeida Del'Isola
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 15/12/2017
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 7, col. 1