SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 4/2017-CEDF, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

(revogado pelo(a) Resolução 1 de 18/12/2018)

(revogado pelo(a) Resolução 1 de 18/12/2018)

Revoga o artigo 98 da Resolução nº 1/2012-CEDF, de 11 de setembro de 2012.

O CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas competências regimentais, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.394/96, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o artigo 98 da Resolução nº 1/2012-CEDF, de 11 de setembro de 2012.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Educação do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ÁLVARO MOREIRA DOMINGUES JÚNIOR

Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal

CONSELHEIROS PRESENTES:

Álvaro Moreira Domingues Júnior

Carlos de Sousa França

Cynthia Cibele Vieira

Dilnei Lorenzi

José Eudes Oliveira Costa

Luis Claudio Megiorin

Luiz Fernando de Lima Perez

Marco Antônio Almeida Del'Isola

Marcos Francisco Melo Mourão

Mário Sérgio Mafra

Walter Eustaquio Ribeiro

Wivian Jany Weller

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 15/12/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 15/12/2017 p. 7, col. 1