Aprova a Política de Governança de Projetos Estratégicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências. A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, e considerando o Decreto nº 39.736, de 28 de março de 2019, RESOLVE: CAPÍTULO I Finalidade, Conceitos e Diretrizes Art. 1º Aprovar a Política de Governança de Projetos Estratégicos da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, que tem por finalidade estabelecer as diretrizes para a gestão de projetos estratégicos no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal. Art. 2º Para os fins desta Portaria, conceitua-se: I – projeto: esforço temporário, empreendido para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo; II – projeto estratégico: projeto selecionado e priorizado pela Alta Direção que contribui diretamente para o alcance dos objetivos estratégicos institucionais; III – escopo: representa a soma dos produtos, resultados e serviços propostos pelo projeto; IV – metodologia de gerenciamento de projetos: conjunto de práticas, técnicas, procedimentos e regras utilizadas pelas pessoas envolvidas na governança de projetos estratégicos; V – partes interessadas: pessoas, órgãos ou unidades orgânicas, órgãos internos de decisão colegiada e entidades públicas, que podem influenciar, positiva ou negativamente, nos projetos estratégicos ou cujos interesses podem ser por estes afetados; VI – gerente do projeto: pessoa formalmente designada para conduzir o projeto, seu planejamento e coordenar a equipe de execução, a fim de atingir os objetivos estabelecidos; VII – equipe do projeto: grupo de pessoas designadas para realizar o projeto, a fim de obter os resultados, serviços e produtos esperados; e VIII – Portfólio de Projetos Estratégicos: catálogo de projetos estratégicos agrupados com o propósito de facilitar e tornar mais eficiente o gerenciamento. Art. 3º São diretrizes da Governança de Projetos Estratégicos: I – ter como escopo os projetos institucionais no nível estratégico; II – ser transparente, dando acessibilidade aos produtos, serviços e resultados dos projetos estratégicos; III – estar alinhada às melhores práticas de governança, gestão de projetos, e às recomendações governamentais; IV – integrar, institucionalmente, os projetos, processos, estruturas organizacionais, pessoas e tecnologias, com compartilhamento de competências, responsabilidades, informações e instâncias decisórias; V – ser dinâmica, interativa, flexível e capaz de reagir a mudanças; VI – considerar fatores humanos, sociais, culturais e econômicos na condução dos projetos estratégicos; e VII – valorizar a cultura da inovação. CAPÍTULO II Objetivos e Instrumentos Art. 4º São objetivos da Governança de Projetos Estratégicos: I – promover o aumento da eficiência e da eficácia dos projetos estratégicos, por meio da descrição, normatização e padronização de sua gestão; II – aumentar a probabilidade de atingimento dos objetivos dos projetos; III – garantir que os resultados a serem alcançados estejam em conformidade com o escopo, prazo e com os recursos definidos para cada projeto; IV – facilitar a gestão da mudança de maneira tempestiva; V – subsidiar a tomada de decisão baseada em evidências; e VI – fomentar uma gestão ágil e proativa. Art. 5º São instrumentos da Política de Governança de Projetos Estratégicos: I – instâncias de governança de projetos estratégicos; II – Metodologia de Gerenciamento de Projetos Estratégicos (MGPE-PGDF); III – manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas institucionais que contribuam para a implementação das diretrizes e alcance dos objetivos desta Política; e IV – soluções tecnológicas. CAPÍTULO III Competências das Instâncias de Governança em Projetos Estratégicos Art. 6º Compete ao Conselho Interno de Governança Pública da PGDF: I – definir e atualizar as diretrizes e os objetivos da Governança de Projetos Estratégicos; II – monitorar e avaliar o desempenho da Governança de Projetos Estratégicos; III – promover o apoio institucional para o aprimoramento contínuo de procuradores e servidores nos temas afetos à Governança de Projetos Estratégicos; IV – garantir o alinhamento das partes interessadas; e V – supervisionar a atuação das demais instâncias da Governança de Projetos Estratégicos. Art. 7º As competências da Procuradoria Especial de Gestão Estratégica, Estudos e Inovação são aquelas definidas no art. 9º do Regimento Interno da PGDF e, em especial: I – monitorar a evolução dos indicadores de desempenho dos projetos estratégicos e a efetividade das ações de melhoria; II – consolidar as informações de desempenho dos projetos estratégicos; III – manifestar-se, previamente, sobre a gestão de mudança dos projetos estratégicos; e IV – promover a divulgação do andamento e dos resultados dos projetos estratégicos. Art. 8º As competências do Núcleo de Projetos Estratégicos e Inovação são aquelas definidas no art. 10 do Regimento Interno da PGDF e, em especial: I – gerir o Portfólio de Projetos; II – alimentar painel de gestão estratégica; e III – emitir relatórios gerenciais para as instâncias de governança. Art. 9º Compete aos Gerentes de Projetos Estratégicos: I – iniciar, planejar, executar, controlar e encerrar os projetos; II – distribuir as atividades e orientar a equipe do projeto; III – controlar o cronograma e os recursos; IV – gerenciar os riscos do projeto; V – propor mudanças e avaliar os respectivos impactos; VI – manter a documentação do projeto completa e atualizada; e VII – prestar informações sobre os projetos. Art. 10. Compete aos integrantes das Equipes de Projetos Estratégicos: I – executar as atividades dos projetos atribuídas pelos gerentes; II – apoiar os gerentes na prestação de informações; e III – consultar e manter atualizadas suas tarefas no sistema institucional de informação. Art. 11. Revoga-se a Portaria PGDF n.º 218, de 16 de junho de 2020. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. LUDMILA LAVOCAT GALVÃO Procuradora-Geral do Distrito Federal Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19 de 12/05/2023 Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 19 de 12/05/2023