SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 60, DE 21 DE AGOSTO DE 2024

A ADMINISTRADORA REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o Artigo 42, inciso XI do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, nos termos do Decreto nº 13.447/91 e Parecer nº 230/2002-PROPES/PRG, resolve:

Art. 1º Tornar sem Efeito a Ordem de Serviço nº 28, de 26 de abril de 2024, publicada no DODF nº 84, de 03 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA LIMA CARDOSO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 166, seção 1, 2 e 3 de 29/08/2024 p. 3, col. 2