SINJ-DF

PORTARIA Nº 70, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019

Dispõe sobre redistribuição, cessão e disposição de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Suspender as autorizações de redistribuição, cessão e disposição de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº. 840, de 23 de dezembro de 2011, respectivamente, de servidores da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, conforme deliberado pelo Colegiado desta Pasta em reunião realizada no dia 29 de outubro de 2019.

Art. 2º As solicitações de cessão e disposição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº. 39.009, de 26 de abril de 2018, poderão ser submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Pasta, que, em caráter excepcional, poderá autorizar.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1, 2 e 3 de 07/11/2019 p. 9, col. 1