(revogado pelo(a) Decreto 3143 de 13/01/1976)
Aprova o Manual de Comunicações do Distrito Federal, e dá outras providências.
O Prefeito do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere item II do art. 20, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica aprovado o Manual de Comunicações do Distrito Federal pela Coordenação do Sistema de Racionalização e Produtividade, da Secretaria de Administração, que com êste baixa.
Art. 2° - Fica delegado ao Secretário de Administração a competência para atualizar o Manual de Comunicações, sempre que ocorrer esta necessidade.
Art. 3° - Êste Decreto entrará em vigor na data de dua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 3 de março de 1967
79° da República e 7° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 56 de 22/03/1967
Este texto não substitui o publicado no DOU nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/1967 p. 3519, col. 1