Revoga o art. 16, do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016, que dispõe sobre normas para publicação de matérias nos Jornais Oficiais e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 16, do Decreto nº 37.256, de 15 de abril de 2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
128º da República e 57º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1 de 07/06/2016 p. 1, col. 2