(Autoria: Vários Deputados)
Altera o art. 150, § 17, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 70, § 2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:
Art. 1º O art. 150, § 17, da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 17. Além da obrigatoriedade de execução prevista no § 16, os remanejamentos das emendas individuais somente podem ocorrer por manifestação expressa do autor que seja detentor do mandato, ou, em não sendo, por deliberação do Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de setembro de 2015
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
DEPUTADA LILIANE RORIZ Vice-Presidente |
DEPUTADO RAIMUNDO RIBEIRO Primeiro Secretário |
DEPUTADO JÚLIO CÉSAR Segundo Secretário |
DEPUTADO BISPO RENATO ANDRADE Terceiro Secretário |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2015 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 165 de 10/09/2015 p. 2, col. 1