SINJ-DF

PORTARIA Nº 85, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023

Aprova o desdobro da área especial Casa de Cursilhos, localizado no Conjunto 06, Quadra 01, Trecho 03, do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, a Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, alterada pela Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012, a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, atualizada pela Lei Complementar nº 1.007, de 28 de abril de 2022, a Lei Complementar nº 950, de 07 de março de 2019, a Portaria nº 37, de 24 de maio de 2021, e tendo em vista o disposto no Processo SEI n.º 00390-00007896/2022-15, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Urbanismo de Desdobro - URB 043/2023 e o Memorial Descritivo - MDE 043/2023, referentes ao desdobro da área especial Casa de Cursilhos, localizado no Conjunto 06, Quadra 01, Trecho 03, do Setor de Mansões Park Way, na Região Administrativa do Park Way - RA XXIV.

Art. 2º Os endereços resultantes do desdobro do lote descrito no art. 1º desta portaria, são:

I - Área Especial A do Setor de Áreas Isoladas Sul, localizada entre os Conjuntos 505, 506, 516 e 520, do Setor MSPW / SUL; e

II - Área Especial B do Setor de Áreas Isoladas Sul, localizada entre os Conjuntos 505, 506, 516 e 520, do Setor MSPW / SUL.

Art. 3º As dimensões resultantes do desdobro, as novas confrontações e os parâmetros urbanísticos aplicáveis constam do Memorial Descritivo - MDE 043/2023.

Art. 4º Fica autorizada a inclusão de Nota no projeto SAIS PR 123/1 com a seguinte redação:

"Nota: Esta planta registrada foi alterada pela URB 043/2023 e MDE 043/2023 no que se refere ao desdobro do lote Área Especial do Setor de Áreas Isoladas Sul, localizada entre os Conjuntos 505, 506, 516 e 520, do Setor MSPW / SUL, na Região Administrativa do Park Way- RA XXIV."

Art. 5º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 dias, contados da publicação desta portaria no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – Sisduc, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – Seduh.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO VAZ MEIRA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 182, seção 1, 2 e 3 de 27/09/2023 p. 21, col. 2