SINJ-DF

PORTARIA Nº 292, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

Altera a Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016, que dispõe sobre os contribuintes autorizados a utilizar o regime especial de que trata o art. 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 320-D do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 162, de 23 de agosto de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º O disposto no art. 320-D, caput, do Decreto nº 18.955, de 1997, aplica-se às saídas internas de açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, realizadas por indústrias de armazenagem, beneficiamento, rebeneficiamento e empacotamento no percentual estabelecido no inciso IV do aludido art. 320-D.

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§ 2º Os contribuintes que armazenam, beneficiam, rebeneficiam e empacotam açúcar cristal, arroz, farinha de mandioca e feijão, deverão, no momento do ingresso, declarar que realizam as respectivas atividades.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 A, Edição Extra, seção 1 e 3 de 21/08/2020 p. 6, col. 2