(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Revoga dispositivos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996:
I - art. 2º, parágrafo único, III, e;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da publicação da Lei nº 6.296, de 30 de abril de 2019, aplicando-se-lhe o disposto no art. 8º, I, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.
Brasília, 20 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/2019 p. 1, col. 1