SINJ-DF

Legislação correlata - Instrução 420 de 22/05/2020

Legislação Correlata - Instrução 683 de 23/09/2020

PORTARIA Nº 60, DE 10 DE MARÇO DE 2020

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o previsto na Deliberação 180/2019 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e considerando a necessidade de facilitar e modernizar o atendimento ao cidadão para emissão de Certificado Registro e Licenciamento de Veículo, resolve:

Art. 1º Antecipar, nos termos do Artigo 7º da Deliberação 180/2019 do Denatran, a adoção do modelo de CRLV-e, emitido em papel comum, pelo próprio proprietário do veículo, em conformidade com os procedimentos descritos na norma, em especial.

I - O proprietário do veículo poderá obter o CRLV-e (físico ou digital) por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), Portal do Denatran ou, a partir de 1 de abril de 2020, pelo Portal de Atendimento ao Cidadão do Detran/DF.

II - O CRLV-e será considerado válido para todos os fins, em especial para circulação nas vias públicas.

III - A impressão deverá ser legível, inclusive no que concerne a necessidade de leitura de QRCode para confirmação da autenticidade do documento."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZÉLIO MAIA DA ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2020 p. 6, col. 1