Legislação correlata - Instrução 420 de 22/05/2020
Legislação Correlata - Instrução 683 de 23/09/2020
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, considerando o previsto na Deliberação 180/2019 do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e considerando a necessidade de facilitar e modernizar o atendimento ao cidadão para emissão de Certificado Registro e Licenciamento de Veículo, resolve:
Art. 1º Antecipar, nos termos do Artigo 7º da Deliberação 180/2019 do Denatran, a adoção do modelo de CRLV-e, emitido em papel comum, pelo próprio proprietário do veículo, em conformidade com os procedimentos descritos na norma, em especial.
I - O proprietário do veículo poderá obter o CRLV-e (físico ou digital) por meio do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), Portal do Denatran ou, a partir de 1 de abril de 2020, pelo Portal de Atendimento ao Cidadão do Detran/DF.
II - O CRLV-e será considerado válido para todos os fins, em especial para circulação nas vias públicas.
III - A impressão deverá ser legível, inclusive no que concerne a necessidade de leitura de QRCode para confirmação da autenticidade do documento."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2020 p. 6, col. 1