SINJ-DF

DECRETO Nº 43.076, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Aprova o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL – RA XXV, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 4.164, de 26 de junho de 2008, a Decisão nº 52/2021 do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, publicada no DODF nº 232, de 14 de dezembro de 2021, e o que consta dos autos do Processo SEI-GDF 00390-00001136/2021-13, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Projeto de Parcelamento do Solo de ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL – RA XXV, consubstanciado no Projeto de Parcelamento do Solo – URB 199/2021 e no Memorial Descritivo – MDE 199/2021.

Art. 2º Fica autorizada a inclusão de nota no Memorial Descritivo - MDE 025/2011, com a seguinte redação:

“Nota: Este projeto foi alterado pela URB 199/2021, no que se refere ao ajuste dos lotes AE 1, Q. 3, localizado no Setor Leste, AE 3, AE 6, AE 14, AE 19 e AE 20, localizados no Setor Central, Região Administrativa SCIA/ESTRUTURAL – RA XXV."

Art. 3º Os documentos urbanísticos referentes à aprovação devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 11/03/2022 p. 2, col. 1