SINJ-DF

PORTARIA Nº 184, DE 06 DE JULHO DE 2022

Altera a Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O caput do artigo 18 da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. Os atendimentos presenciais e virtuais serão realizados conforme previsto nos Anexos I e II desta Portaria."

Art. 2º O §2º do artigo 18 da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18 .............................................

..........................................................

§ 2º Nas Penitenciárias I e II do Distrito Federal, o atendimento presencial ou virtual nos dias de visitação se iniciarão às 16h, ressalvada a possibilidade de atendimentos avulsos. Nos demais estabelecimentos penais, o atendimento de advogados é possível em blocos que não estão recebendo visitação na modalidade virtual, sendo possibilitado atendimento presencial após às 16h."

Art. 3º O artigo 18 da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:

"Art. 18 .............................................

..........................................................

§ 3º O disposto no parágrafo anterior não impossibilita a recepção de advogados e recebimento de demandas pelos setores administrativos das unidades prisionais.

§ 4º Nos Centros de Detenção Provisória I e II, o último bloco de horário de atendimento ficará reservado para atendimentos virtuais avulsos."

Art. 4º O Anexo I da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

BLOCOS DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

8h20min

8h50min

9h

9h50min

10h

10h50min

11h

11h50min

13h

13h50min

14h

14h50min

15h

15h50min

16h

16h50min

17h

17h50min

18h

18h30min

Art. 5º A Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescida de Anexo II, com a seguinte redação:

ANEXO II

BLOCOS DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO NO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA

SEGUNDA A SEXTA-FEIRA

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

9h (atendimento virtual)

10h

10h (atendimento virtual)

11h

11h (atendimento virtual)

12h

13h (atendimento presencial)

14h

14h (atendimento presencial)

15h

15h (atendimento presencial)

16h

16h (atendimento presencial avulso)

17h

SÁBADOS E FERIADOS NACIONAIS E REGIONAIS

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

9h (atendimento presencial avulso)

10h

10h (atendimento presencial)

11h

11h (atendimento presencial)

12h

DOMINGOS

HORÁRIO DE INÍCIO

HORÁRIO DE TÉRMINO

9h (atendimento presencial avulso)

10h

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 35, col. 1