Altera a Portaria nº 56, de 22 de fevereiro de 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O caput do artigo 18 da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18. Os atendimentos presenciais e virtuais serão realizados conforme previsto nos Anexos I e II desta Portaria."
Art. 2º O §2º do artigo 18 da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 18 .............................................
..........................................................
§ 2º Nas Penitenciárias I e II do Distrito Federal, o atendimento presencial ou virtual nos dias de visitação se iniciarão às 16h, ressalvada a possibilidade de atendimentos avulsos. Nos demais estabelecimentos penais, o atendimento de advogados é possível em blocos que não estão recebendo visitação na modalidade virtual, sendo possibilitado atendimento presencial após às 16h."
Art. 3º O artigo 18 da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 18 .............................................
..........................................................
§ 3º O disposto no parágrafo anterior não impossibilita a recepção de advogados e recebimento de demandas pelos setores administrativos das unidades prisionais.
§ 4º Nos Centros de Detenção Provisória I e II, o último bloco de horário de atendimento ficará reservado para atendimentos virtuais avulsos."
Art. 4º O Anexo I da Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
BLOCOS DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Art. 5º A Portaria 56, de 22 de fevereiro de 2022, passa a vigorar acrescida de Anexo II, com a seguinte redação:
BLOCOS DE HORÁRIO DE ATENDIMENTO NO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA
SÁBADOS E FERIADOS NACIONAIS E REGIONAIS
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 35, col. 1