SINJ-DF

PORTARIA Nº 10, DE 30 DE ABRIL DE 2024​

Altera a Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, que delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando as disposições do Decreto nº 39.133, de 15 de junho de 2018, em especial o art. 3º, bem como a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:

Art. 1º O artigo 5º da Portaria nº 03, de 22 de fevereiro de 2024, publicada no DODF nº 37, de 23 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ............................................................................

I - determinar a realização de investigações preliminares, de sindicâncias e de processos correcionais e a instrução prévia à instauração de Tomadas de Contas Especiais;

II - instaurar, prorrogar, reinstaurar e reconduzir:

a) Procedimento Investigatório Preliminar (PIP);

b) Sindicâncias, inclusive as Patrimoniais;

c) Processo Administrativo Disciplinar (PAD);

d) Processo Administrativo de Fornecedores (PAF) e,

e) Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).

III - decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre os membros das comissões a que se refere o inciso II do Art. 5º;

IV - decidir acerca do resultado dos procedimentos correcionais citados no inciso II do art. 5º;

V- decidir sobre o resultado do procedimento de Mediação de Conflitos;

VI - afastar, preventivamente, servidor que responda a processo disciplinar;

VII - homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativa (TAC);

VIII - autorizar o gozo de férias, de licença ou de afastamento voluntários, exoneração a pedido e aposentadoria voluntária a servidor acusado em processo administrativo disciplinar;

IX - autorizar o incidente de sanidade mental de servidor acusado. (NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANA PAULA MARRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2024 p. 21, col. 1