Altera a Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto nº 39.789, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Escrituração Fiscal Digital - EFD- ICMS/IPI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 192, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ..........................
§ 1º ...............................
.......................................
II - que tenham auferido receita bruta em valor igual ou inferior ao limite estabelecido para o MEI, conforme definido pelo § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no ano-calendário anterior, e desde que não tenham adquirido mercadorias em valor superior a este limite; ou
............................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 179, seção 1, 2 e 3 de 22/09/2022 p. 1, col. 1