SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 30 DE MAIODE 2023

Altera a Resolução nº 01, de 07 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre o repasse da verba prevista no art. 7º da Lei nº 5.369, de 09 de julho de 2014, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-JURÍDICO, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 13 da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, o art. 7º, I, da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, bem como o artigo 7º da Lei nº 5.369, de 9 de julho de 2014, RESOLVE:

Art. 1º A Resolução nº 01, de 07 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "

Art. 3º .....................................................................................................................

I - Os beneficiários receberão durante o primeiro ano de exercício o percentual de 40% (quarenta por cento), com acréscimo de 20% (vinte por cento) a cada ano, até o quarto ano, quando passarão a receber cota de 100% (cem por cento); (NR)

II - O repasse será mantido após a aposentadoria, no percentual de 100% (cem por cento) no primeiro ano, com o decréscimo de 20% ( vinte por cento) a cada ano, até o quarto ano, quando continuarão recebendo a cota de 40% (quarenta por cento), de forma vitalícia." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Ludmila Lavocat Galvão, Idenilson Lima da Silva, Edson Roberto Celleghim, Hugo de Pontes Cezario, João Pedro Avelar Pires, Gustavo Geraldo Pereira Machado, Alfredo Henrique Rebello Brandão.

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 25 de 23/06/2023

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 25 de 23/06/2023 p. 3, col. 1