Regulamenta a instauração, instrução e processamento do Processo Administrativo de Recuperação de Veículos Oficiais – PARVO no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o inciso VI, do § 1º, do art. 8º e § 3º do art. 31, todos do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, inciso II, do Regimento Interno deste órgão, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013; e considerando o disposto no Processo SEI-GDF nº 00428-00000330/2022-43; resolve:
Art. 1º Os servidores integrantes da Casa Militar do Distrito Federal devem obedecer às normas e os dispositivos constantes desta Portaria quando na condução e apuração de qualquer evento envolvendo veículo que integra ou esteja disponibilizado para o serviço deste órgão, sem prejuízo às demais legislações vigentes sobre o tema.
§ 1º Consideram-se servidores, para os efeitos desta Portaria, os militares nomeados na estrutura da Casa Militar, bem como os servidores civis com vínculo com o GDF e os comissionados de forma geral que estejam a serviço deste órgão.
§ 2º Para os efeitos desta Portaria, consideram-se veículos oficiais, os de propriedade do Distrito Federal, bem como os veículos contratados de prestadores de serviços, cedidos, doados e aqueles objetos de convênio, os quais se classificam conforme o art. 4º do Decreto n.º 42.024, de 22 de abril de 2021.
Art. 2º Para que possam conduzir os veículos oficiais, todos os servidores devem estar devidamente cadastrados junto ao sistema apropriado da Coordenação de Gestão de Frota da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – COGEF/SEEC.
Parágrafo único. É de total responsabilidade do servidor cadastrado manter a sua Carteira Nacional de Habilitação – CNH dentro do prazo de validade e conservar a sua senha de abastecimento em sigilo, sendo está pessoal e intransferível.
Art. 3º Todo e qualquer deslocamento com veículo oficial, seja em serviço de comboio, seja em serviço administrativo, deve ser anotado em Livro de Registro da Viatura, no qual, em campo próprio, deve ser lançado o odômetro inicial e o final, os horários de saída e chegada, o nome e a matrícula do motorista, as eventuais avarias no veículo, dentre outros dados julgados pertinentes.
Art. 4º Em caso de acidente de trânsito sem vítima envolvendo veículo oficial, o motorista deve isolar o local e solicitar, via número 190, a presença de um prefixo da Polícia Militar, que realizará o levantamento pericial na área do acidente.
§ 1º Após o procedimento previsto no caput deste artigo e a remoção do veículo oficial para garagem oficial indicada pela Diretoria de Patrimônio e Transporte – DPAT, da Subchefia de Gestão Administrativa - SGA, ou unidade correspondente, as partes devem se deslocar até a delegacia de polícia mais próxima para o registro de boletim de ocorrência, bem como o condutor do veículo oficial deve preencher o Formulário de Comunicação de Acidente com Veículo e confeccionar parte circunstanciada, fazendo constar, nesses documentos, sempre que possível, croqui e fotos do local do acidente e das avarias sofridas pelo veículo oficial.
§ 2º O titular da Chefia, Subchefia ou Assessoria responsável pelo veículo oficial avariado ou envolvido em sinistro, deve informar a ocorrência à DPAT/SGA ou unidade equivalente em até 24 (vinte e quatro) horas úteis.
§ 3º Em caso de acidente de trânsito com vítima envolvendo veículo oficial, devem ser adotadas as mesmas providências descritas no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, com a ressalva de que o motorista deve solicitar, via número 197, a presença de um prefixo da Polícia Civil, que efetuará a perícia no local do acidente.
§ 4º Visando o regular retorno às atividades, o veículo oficial avariado ou envolvido em sinistro, fica proibido de realizar qualquer outro deslocamento depois do seu recolhimento a local apropriado designado pela DPAT/SGA ou unidade correspondente, até a sua vistoria final pela Coordenação de Gestão de Frota da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – COGEF/SEEC e pela referida Diretoria de Patrimônio e Transporte.
Art. 5º Caso as circunstâncias e o local não sejam apropriados para o isolamento da área do acidente de trânsito, mesmo que tenha como resultado vítima fatal, deve-se aplicar o preceituado na Lei n.º 5.970, de 11 de dezembro de 1973, na Lei n.º 6.174, de 9 de dezembro de 1974, ou em outras legislações pertinentes, com o imediato desfazimento do local do acidente, anotando-se as informações básicas, realizando registros fotográficos ou de filmagem, para posterior registro de ocorrência policial em delegacia de polícia e perícia por justaposição.
Art. 6º A critério do titular da DPAT/SGA ou de unidade equivalente da Casa Militar, pode ser instaurado Termo Circunstanciado Administrativo – TCA quando o fato que ocasionou o dano ao patrimônio público decorrer do uso regular deste ou de fatores que independam da ação do servidor ou no caso de o bem ter sido extraviado ou danificado por ação culposa do servidor e este tenha a intenção em ressarcir o erário, nos termos da Instrução Normativa nº 01, de 31 de maio de 2016, da Controladoria-Geral do Distrito Federal – CGDF.
§ 1º Para a instauração do TCA, é necessário que o dano ou a avaria ao bem público seja sempre de pequena monta, nos termos da Instrução Normativa mencionada no caput deste artigo, cabendo a sua instauração ao Chefe da Casa Militar e a sua lavratura a servidores da DPAT/SGA ou de unidade correspondente do órgão, a quem competem a condução dos trabalhos apuratórios e a apresentação dos seus resultados, com a indicação das responsabilidades pelos danos causados ao bem público, ressaltando que o procedimento administrativo deve ser instaurado mesmo nos casos em que o responsável ou terceiro assuma a reparação do dano.
§ 2º Ao término da apuração, os autos do TCA devem ser encaminhados à DPAT/SGA ou à unidade equivalente, para os fins pertinentes.
Art. 7º O titular da DPAT/SGA ou de unidade correspondente da Casa Militar deve fazer minuciosa inspeção dos veículos oficiais da Casa Militar inopinadamente ou sempre que ocorrer a revisão periódica de quilometragem, ocasião em que estes serão fotografados e todas as avarias neles observadas serão anotadas em documento próprio.
Parágrafo único. Caso seja observada qualquer alteração no veículo oficial, durante a inspeção mencionada no caput deste artigo, essa ocorrência deve ser informada imediatamente ao detentor da respectiva carga, que deve esclarecer em, no máximo, 72 (setenta e duas) horas úteis, contadas da data da comunicação do fato pelo titular da DPAT/SGA ou unidade equivalente do órgão, quais providências adotará.
Art. 8º O Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial (PARVO) é o instrumento destinado a apurar causas, efeitos e responsabilidades, em virtude de avarias em veículos oficiais da Casa Militar, bem como em equipamentos neles instalados, instaurado obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, com caráter elucidativo e de forma a apontar o ressarcimento ou a absorção pelo erário dos prejuízos decorrentes.
§ 1º São considerados veículos oficiais da Casa Militar aqueles que estiverem na sua carga, bem como os locados, os cedidos por outros órgãos para uso ou aqueles que de outro modo estiverem à disposição para eventos diversos, objetivando o cumprimento das atribuições legais.
§ 2º Compete ao Chefe da Casa Militar, Chefe-Adjunto, Chefes, Subchefes, Diretores, na qualidade de usuários e responsáveis pela guarda dos veículos oficiais afetos as suas titularidades, garantir os meios necessários para preservação, guarda, distribuição, uso adequado, manutenção e célere reparação destes e/ou em equipamentos neles instalados, sem embargos as competências próprias da Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar.
Art. 9º Para fins desta Portaria considera-se:
I – autoridade instauradora: O Chefe da Casa Militar ou seu substituto legal nos casos previstos;
II – baixa de reparo: é o impedimento de utilização do veículo oficial envolvido em sinistro, determinada pela Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar, até a realização do Parecer Técnico de Reparo - PTR;
III – baixa preliminar: é o impedimento de utilização do veículo oficial envolvido em sinistro, determinada pelo titular do órgão usuário, até a realização do Termo de Inspeção de Avarias – TIA;
IV – ressarcimento ao erário: é a recomposição patrimonial do erário, através da reparação do dano, ocorrendo mediante recuperação, reposição ou por meio da indenização pecuniária correspondente;
V – dever de prestar contas: constitui encargo indisponível, inafastável sob qualquer pretexto, insuscetível de anistia ou remissão, indissociável das responsabilidades relativas ao desempenho de funções e cargos públicos e inerente às relações jurídicas estabelecidas entre a Administração e qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;
VI – envolvido: qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, cuja conduta esteja sob apuração no Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial;
VII – indicado responsável: pessoa indicada pelo encarregado, após análise criteriosa do conteúdo do Processo, à qual será ofertada o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio de termo de vista;
VIII – incluir no Sistema SEI: é o ato de inserir documentos produzidos eletronicamente em outro sistema ou editor, ou ainda aqueles produzidos no próprio SEI, que necessitam de assinatura física de envolvido não cadastrado;
IX – instauração: ordem legal, consubstanciada em ato administrativo ordinatório e que determina o início dos trabalhos de apuração por Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, o qual sempre será publicado em Boletim Geral da Casa Militar;
X – notas fiscais complementares: são as notas fiscais de serviços realizados com base em novo Termo de Inspeção de Avarias – TIA;
XI – oficial mais antigo responsável pelo serviço, atividade, evento ou missão: aquele de maior hierarquia ou precedência hierárquica com atribuição de fiscalização e controle ao qual o usuário final está subordinado;
XII – pequena avaria: são danos que, visivelmente, não comprometam a capacidade operacional ou a segurança dos passageiros e, desde que não haja risco de agravar a avaria com aumento desproporcional dos custos para reparo;
XIII – produzir no Sistema SEI: é o ato de criar documento diretamente no Sistema SEI, o qual será assinado eletronicamente;
XIV – responsável pelo ressarcimento: pessoa determinada pela autoridade instauradora, na solução do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, como responsável pelo dano causado, à qual é atribuída o dever de ressarcir a administração pública;
XV – usuário Final: o servidor que acautelou o veículo oficial para o uso, mediante abertura de ficha de serviço, comprometendo-se a zelar pela segurança e preservação do bem;
Art. 10. Ocorrendo danos em veículos oficiais ou em equipamentos neles instalados, o usuário final do bem deverá imediatamente comunicar o fato por escrito ao oficial de maior grau hierárquico ou, na equivalência, ao de maior precedência, a que estiver diretamente subordinado, seja em razão de serviço operacional ou de serviço administrativo, sendo que na falta destes, ao chefe da DPAT/SGA, adotando as seguintes providências:
I – acionar a perícia, conforme o caso, e isolar o local a fim de preservar o estado das coisas.
II – registrar ocorrência na delegacia policial da circunscrição;
III – providenciar o fechamento da Ficha de Cadastro de Utilização de Veículo;
IV – preencher a ficha de acidente de veículo oficial;
Parágrafo único. Na hipótese em que o usuário final restar impedido de adotar as providências descritas neste artigo, os atos deverão ser realizados pelo militar mais antigo embarcado ou, na impossibilidade deste, pelo militar mais antigo da Casa Militar que realizar o acompanhamento in loco da ocorrência.
Art. 11. O oficial mais antigo responsável pelo serviço, atividade, evento ou missão, ou, na falta deste, o chefe, subchefe ou diretor detentor da carga do bem, deverá comunicar, imediatamente à constatação da ocorrência, o fato por escrito ao titular do órgão usuário responsável pela guarda e uso do veículo oficial danificado, sob pena de responsabilidade solidária inerente ao dever de prestar contas.
Art. 12. O titular do órgão usuário ao tomar conhecimento do fato, deverá instaurar Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial (PARVO), no prazo de 02 (dois) dias úteis, mediante portaria, conforme capítulo VI, adotando de imediato as seguintes providências:
I – determinar à Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar, a imediata solicitação e o encaminhamento do veículo oficial para a realização do Termo de Inspeção de Avarias - TIA;
II – determinar à Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar, a baixa preliminar do veículo oficial, lançando em sistema se houver;
III - determinar à Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar que providencie, no sistema que dispor, a respectiva instauração e numeração da portaria, posteriormente, dar continuidade ao seguimento do processo.
§ 1º Compete ao titular do órgão usuário, por meio da Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar, providenciar a remessa imediata dos autos ao encarregado tão logo seja numerada e assinada a portaria de instauração do procedimento.
Art. 13. A Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar deverá:
I – conferir a documentação obrigatória para a instauração da portaria nos termos do art. 14º;
II – Elaborar a portaria de instauração;
III – numerar a portaria de instauração;
IV – Distribuir ao Encarregado da Apuração, após assinatura do Chefe da Casa Militar.
Art. 14. A portaria de instauração do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial (PARVO), deverá ser publicada em Boletim Geral da Casa Militar, conforme o caso, devendo constar:
I – nome, posto, cargo e matrícula da autoridade instauradora;
II – designação do encarregado com nome, posto e matrícula;
III – local, data da instauração e assinatura da autoridade instauradora;
IV – identificação do bem patrimonial avariado e a descrição circunstanciada dos fatos ou atos, instruída pela documentação seguinte:
a) documentos que comunicam o fato (parte do usuário final do bem patrimonial e parte do oficial responsável);
b) Formulário de Comunicação de Acidente com Veículo;
c) registro de ocorrência na delegacia policial da circunscrição;
d) ficha de Cadastro de Utilização de Veículo;
e) autorização para condução de veículo oficial;
f) Carteira Nacional de Habilitação;
g) ficha de acidente de veículo oficial;
h) cópia do Termo de Guarda e Responsabilidade – TGR, que relacione o bem patrimonial ao titular do órgão usuário do bem.
V – em se tratando de veículo oficial locado, cedido por outros órgãos para uso, ou aqueles que de outro modo estiverem à disposição para eventos diversos, além dos documentos acima descritos, deverá constar cópia do documento ou instrumento legal que comprovem a locação, cessão ou disponibilização para uso da Casa Militar;
Art. 15. O Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial (PARVO) deverá ser processado e concluído dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de assinatura da portaria de instauração.
§ 1º Caso não ocorra o encerramento no prazo fixado no caput deste artigo, o encarregado deverá providenciar exposição motivada das razões que o impediram de fazê-lo, solicitando baixa dos autos para continuidade dos trabalhos, informando obrigatoriamente, se o veículo oficial já retornou à atividade fim e, caso negativo, o estágio atual de seu reparo.
§ 2º Compete a autoridade instauradora avaliar a solicitação de baixa requerida pelo encarregado, podendo conceder prorrogação de até 20 (vinte) dias para a conclusão dos trabalhos.
§ 3º Ao receber os autos do processo, o encarregado deverá observar as atribuições procedimentais do Capítulo VI.
§ 4º No impedimento do encarregado designado, o titular do órgão usuário nomeará outro oficial para dar continuidade aos trabalhos, mediante portaria de substituição de encarregado.
§ 5º A portaria de substituição do encarregado deverá ser juntada ao processo.
§ 6º O encarregado substituto disporá do prazo que restava ao encarregado anterior para a conclusão dos trabalhos.
Art. 16. De posse do Termo de Inspeção de Avaria - TIA, compete ao titular do órgão usuário, a seu critério, providenciar, desde que autorizado, a utilização de veículo oficial, mesmo antes do respectivo conserto, cujos danos sofridos, em sede de sinistros ou evento similar, não comprometam a sua capacidade operacional ou a segurança dos passageiros e, desde que não haja risco de agravar a avaria com aumento desproporcional dos custos para reparo.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ENCARREGADO
Art. 17. Compete ao encarregado do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial:
I – conferir e ordenar de forma cronológica os autos do procedimento;
II – confeccionar o termo de recibo dos autos;
III – monitorar o recebimento do Termo de Inspeção de Avarias emitido pela Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar;
IV – priorizar e providenciar o encaminhamento do veículo oficial à Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar, para o reparo daqueles que possuam contrato de manutenção vigente, mesmo antes de indicar o eventual responsável pelo referido dano, adotando as devidas cautelas a seguir:
a) observar as avarias e autorizações previstas no Termo de Inspeção de Avaria – TIA;
b) providenciar o levantamento dos orçamentos constantes do Art. 31, inciso V;
c) notificar aos envolvidos que será iniciado o conserto da viatura por meio de contrato firmado com a Casa Militar do Distrito Federal ou com órgão do Governo do Distrito Federal responsável;
d) exigir as notas fiscais de todos os serviços realizados.
Parágrafo único. Em caso de recuperação antieconômica, o Encarregado deverá realizar pesquisa de mercado em publicações especializadas (a exemplo da tabela FIPE) ou na pauta de valores utilizada para o lançamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no território do Distrito Federal, para obter o valor de mercado de bem similar.
V – confeccionar os documentos previstos no Art. 31;
VI – convocar, qualificar e inquirir as pessoas envolvidas no evento objeto do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, bem como as testemunhas, reduzindo a termo suas declarações;
VII – realizar, solicitar ou determinar diligências, produção de laudos, inspeções, avaliações, pareceres, pesquisas de mercado e demais providências consideradas necessárias;
VIII – efetuar diligências às instituições ou empresas encarregadas da elaboração de documentos e/ou outras providências específicas, visando celeridade no recebimento de laudos, pareceres ou outros documentos solicitados;
IX – oferecer vistas aos autos à pessoa indicada como responsável pelos danos, em vista das provas colhidas;
X – deferir e atender as providências requeridas pela pessoa indicada como responsável pelos danos em sua defesa, desde que lícitas e julgadas pertinentes; e
XI – confeccionar o relatório final e encaminhar os autos à autoridade instauradora do procedimento.
DAS FASES DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL
Art. 18. Os atos praticados durante o procedimento serão ordenados cronologicamente, observadas as seguintes fases:
§ 1º A fase de instrução abrange a reunião da documentação do fato, instauração e publicação da portaria, submissão do veículo oficial à inspeção e o retorno para a atividade fim, se autorizado.
§ 2º A fase de reparação abrange o recebimento e juntada do Termo de Inspeção de Avarias - TIA, verificação da existência de contrato de manutenção, quantificação do dano por meio de orçamentos, notificação prévia aos envolvidos sobre o início do conserto, a realização do serviço, o Parecer Técnico de Reparação – PTR e, por fim, a inclusão das notas fiscais.
§ 3º A fase conclusiva abrange a produção de provas, as oitivas, indicação do responsável pelo dano, o contraditório e a ampla defesa, as conclusões do encarregado, consignadas no seu relatório, a solução da autoridade instauradora e a notificação do responsável pelo ressarcimento.
§ 4º Com foco na celeridade do processo e no breve retorno do veículo oficial à atividade fim, as fases dos parágrafos segundo e terceiro poderão ocorrer de forma simultânea.
Art. 19. A produção de provas destina-se a reunir elementos concretos e indispensáveis ao convencimento acerca da identificação da pessoa que deu causa ao evento motivador dos danos experimentados pelo bem público.
Parágrafo único. As provas de que tratam o caput deste artigo são aquelas legalmente admitidas no Direito.
Art. 20. Ao final dos trabalhos do processo, ofertados a ampla defesa e o contraditório da pessoa indicada como responsável pelos danos, o encarregado elaborará relatório circunstanciado, no qual constarão as conclusões resultantes da avaliação das provas, das alegações dos envolvidos e da legislação pertinente, a fim de orientar a decisão da autoridade instauradora em sua solução, indicando:
I – se houve ou não a reparação do bem público danificado;
II – a fundamentação, baseada na legislação pertinente (dentre outros, o Código de Trânsito Brasileiro e o Código Civil Brasileiro), da conduta motivadora do evento causador dos danos, bem como da obrigação de indenizar;
III – o responsável pelos danos;
IV – a proposição de absorção dos prejuízos pelo erário, fundamentada na legislação vigente, se for o caso;
V – a imputação do dever de ressarcimento ao apontado responsável que será subsidiada com a demonstração cumulativa dos seguintes quesitos:
b) a circunstância de que o apontado responsável não agia no estrito cumprimento do dever legal ou que expôs o bem público a riscos irrazoáveis, estranhos à atividade da Casa Militar, ou, ainda, inexigíveis para a situação de serviço em que se encontrava no momento do acidente;
VI – se houve infração disciplinar ou indício de crime.
Art. 21. A solução será proferida, em até 05 (cinco) dias, pela autoridade instauradora que, por meio da análise do procedimento apuratório, ratificará ou não os resultados obtidos, bem como adotará as demais providências cabíveis.
§ 1º Caso discorde das conclusões do encarregado, a autoridade instauradora deverá fundamentar seu entendimento, relatando os motivos da discordância.
§ 2º Detectada infração disciplinar ou indício de crime, deverá ser instaurado o competente procedimento apuratório disciplinar e, na segunda hipótese, encaminhada a notícia de eventual infração penal ao Ministério Público.
§ 3º A solução deverá ser publicada em Boletim Geral da Casa Militar, cabendo à Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar certificar nos autos a publicação.
§ 4º A Subchefia de Gestão Administrativa da Casa Militar deverá notificar o responsável pelo ressarcimento sobre a solução proferida pela autoridade instauradora, em até 05 (cinco) dias.
Art. 22. Integram o processo de reparação de veículo oficial em ordem cronológica em que os documentos forem produzidos:
I – Providenciado pelo usuário final:
b) formulário de Comunicação de Acidente com Veículo;
c) registro de ocorrência na delegacia policial da circunscrição;
d) ficha de Cadastro de Utilização de Veículo;
e) ficha de acidente de veículo oficial.
II – Providenciado pelo oficial responsável:
a) parte do Oficial responsável pelo serviço, atividade, evento ou missão;
III – Providenciado pelo Titular do órgão usuário da carga:
a) Portaria de Instauração do Processo de Reparação de Veículo Oficial;
b) Termo de Guarda e Responsabilidade – TGR, que relacione o bem patrimonial ao titular do órgão usuário ou documento de cessão, locação e disponibilização do veículo para Casa Militar;
c) solução do processo, após a remessa dos autos pelo encarregado;
d) notificação do responsável pelo ressarcimento sobre a solução do processo;
e) ofício de remessa do Processo à Casa Civil para eventual abertura de Tomada de Contas Especial.
IV – Providenciado pelo encarregado:
a) termo de recebimento dos autos;
b) designação de escrivão (a critério do encarregado);
c) ofício de solicitação de laudo-técnico pericial ao órgão competente;
d) ofício à Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar solicitando o rol de empresas com contratos vigentes para reparo do veículo oficial;
e) 03 (três) orçamentos contendo todos os itens necessários à recuperação do bem patrimonial, bem como o valor da mão-de-obra;
f) termo de avaliação do dano;
g) notificação dos envolvidos de que será iniciado o conserto do veículo oficial por meio de contrato firmado com a Casa Militar do Distrito ou órgão do Distrito Federal responsável, se for o caso;
h) documentação produzida (carta ou termo de comunicação, termo de declaração e outros pertinentes);
i) Notas fiscais de todos os serviços realizados, se for o caso;
j) documentação comprobatória da oferta da ampla defesa e do contraditório, ou termo de renúncia do direito de defesa, conforme o caso;
k) termo de vista aos autos contendo, se for o caso, o reconhecimento de responsabilidade e o interesse em ressarcir ou recuperar o bem danificado;
m) ofício de encerramento e remessa.
V – Providenciado pela Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar:
a) O imediato encaminhamento de veículo oficial envolvido em acidente para realização a Inspeção de Avarias;
a) Termo de Inspeção de Avarias – TIA com registro fotográfico;
b) Laudo de Inspeção Técnica - LIT;
c) Encaminhamento do veículo oficial que possua contrato de manutenção vigente, após solicitado pelo Encarregado, para o reparo;
d) Parecer Técnico de Reparação – PTR.
DAS ATRIBUIÇÕES PROCEDIMENTAIS
Art. 23. A tramitação do Processo Administrativo de Reparação de Veículo Oficial deve ocorrer com a utilização do Sistema Eletrônico de Informação – SEI, podendo ser utilizado de forma complementar, quaisquer sistemas eletrônicos adotados pela Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 24. Fica vedada a instauração de Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial por meio físico no âmbito da Casa Militar.
Art. 25. Os usuários finais dos bens, os oficiais responsáveis, os encarregados e as autoridades com competência para instauração do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, ou aqueles por estes indicados, deverão observar rigorosamente o uso do SEI na tramitação dos documentos.
§ 1º Os atos procedimentais atribuídos a um responsável não excluem o dever de fiscalização pelos demais, devendo todos atuarem de forma conjunta para garantir o fiel cumprimento do uso do SEI na tramitação dos documentos.
§ 2º Percebendo a ausência de documento ou fase necessária, deverá o fato ser comunicado de imediato à autoridade instauradora para que esta adote as providências necessárias para corrigir o ato.
Art. 26. Todos os documentos incluídos e/ou criados no Sistema Eletrônico de Informação – SEI deverão possuir nível de acesso “SIGILOSO”, utilizando a hipótese legal “DOCUMENTO PREPARATÓRIO – ART. 7, VII, § 3º, DA LEI 4.990 DE 2012”.
Parágrafo Único. A Portaria de instauração e a solução do processo proferida pela autoridade instauradora deverão possuir nível de acesso PÚBLICO.
Art. 27. São vedadas a tramitação e a divulgação de documento do Processo de Reparação de Veículo Oficial além das estritamente necessárias à finalidade do procedimento, sob pena de responsabilidade disciplinar, cível e penal.
§ 1º Visando preservar as informações ainda em produção, a tramitação de documentos para órgãos externos será realizada em processo acessório gerado exclusivamente para tal fim no Sistema Eletrônico de Informação -SEI.
§ 2º Os documentos produzidos na hipótese do parágrafo anterior deverão ser incluídos no processo originário.
§ 3º Os processos acessórios deverão ser relacionados ao processo originário.
Procedimentos do Usuário Final
Art. 28. Os procedimentos adotados pelo usuário final deverão ser realizados, obrigatoriamente, dentro do processo no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, na forma que se segue:
I – a parte do usuário final deverá ser produzida através do Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
II - a ficha de cadastro de utilização de veículo, instituída e fornecida pela Diretoria de Patrimônio e Transporte da Casa Militar, deverá ser preenchida e incluída por digitalização no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
III – a comunicação de ocorrência na Delegacia Policial, responsável pela localidade onde ocorreu a avaria, deverá ser incluída por digitalização no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IV - a ficha de acidente de veículo oficial, instituída e fornecida pela Diretoria de Patrimônio e Transporte da Casa Militar, deverá ser produzida de forma física, e posteriormente ser incluída por digitalização no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
V - o formulário de Comunicação de Acidente com Veículo Oficial, instituído e fornecido pela Diretoria de Patrimônio e Transporte da Casa Militar, deverá ser produzido de forma física, e posteriormente ser incluído por digitalização no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
VI – a cópia da Autorização para condução de veículo oficial deverá ser incluída por digitalização no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
VII – a cópia da Carteira Nacional de Habilitação deverá ser incluída por digitalização no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
§ 1º Deverá o usuário final, após realizar todas as ações que lhe competem, enviar o processo ao oficial responsável.
Procedimentos do Oficial Responsável
Art. 29. Os procedimentos adotados pelo oficial responsável nos termos do art. 11, deverão ser realizados, obrigatoriamente, na forma que se segue:
I – a parte deverá ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
II – a escala de serviço do usuário final deverá ser incluída no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Parágrafo único: Deverá o oficial responsável, após realizar todas as ações que lhe competem, enviar o processo ao titular do órgão usuário.
Procedimentos do Titular do Órgão Usuário
Art. 30. Os procedimentos adotados pelo titular do órgão usuário deverão ser realizados, obrigatoriamente, na forma que se segue:
I – determinar à Diretoria de Patrimônio e Transporte:
a) a baixa preliminar da viatura;
b) o imediato encaminhamento do veículo oficial para realizar a inspeção de avarias.
II – a portaria de instauração do Processo de Reparação de Veículo Oficial deverá ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, com a devida autuação e numeração;
III – o Termo de Guarda e Responsabilidade – TGR, o qual relaciona o bem patrimonial ao titular do órgão usuário, ou o documento de cessão, locação ou disponibilização do bem a Casa Militar, deverá ser incluído no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IV – o envio dos autos do PARVO ao encarregado deverá ser realizado no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
V – a solução da autoridade instauradora deverá ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
VI – a notificação do responsável pelo ressarcimento sobre a solução do processo deverá ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
VII – Determinar a remessa dos autos, através da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar, à Casa Civil para fins de tomada de contas especial, através de ofício produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, nos termos do art. 53.
Parágrafo único. Havendo substituição de encarregado, deverá a portaria de substituição ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, conforme o procedimento descrito no inciso II.
Art. 31. Os procedimentos adotados pelo encarregado deverão ser realizados, obrigatoriamente, na forma que se segue:
I – o termo de recebimento dos autos deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
II – a designação de escrivão, a critério do encarregado, deverá ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
III – a solicitação do laudo pericial deverá ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IV – o ofício à Diretoria de Patrimônio e Transporte solicitando o rol de empresas com contratos vigentes deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
V – os orçamentos, cumprindo os requisitos abaixo descritos, deverão ser incluídos por digitalização no Sistema Eletrônico de Informação – SEI:
a) realizar no mínimo 03 (três) orçamentos contendo todos os itens necessários à recuperação do bem patrimonial, bem como o valor da mão-de-obra;
b) ao solicitar a realização dos orçamentos, o encarregado deverá requerer ao orçamentista que se faça constar os valores relativos à substituição de peças, ao material a ser utilizado e à mão-de-obra, necessários à realização do conserto;
c) o encarregado deverá atentar para a identificação e assinatura do funcionário da empresa responsável pelo levantamento dos orçamentos, excetuando-se aqueles extraídos pela internet, sob pena de sua nulidade;
d) os orçamentos deverão ser realizados com base no Termo de Inspeção de Avarias – TIA;
e) se o bem público não dispuser de garantia oferecida pelo fabricante, 01 (um) dos orçamentos deverá ser emitido por empresa concessionária ou especializada, e os demais por empresas idôneas;
f) estando o veículo avariado em pleno gozo das garantias oferecidas pelo fabricante, e não sendo possível a reparação dos danos em empresa idônea, conforme o Termo de Inspeção de Avarias – TIA, deverá o encarregado efetuar o levantamento dos orçamentos exclusivamente na rede autorizada;
g) ao efetuar o levantamento dos orçamentos, deverá o encarregado realizar 01 (um) dos orçamentos na empresa que mantiver contrato de manutenção com a Corporação, de acordo com a marca/modelo do veículo.
VI – o termo de avaliação do dano deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
VII - em caso de recuperação antieconômica, a pesquisa de mercado em publicações especializadas ou o lançamento anual do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, deverá ser incluída no Sistema Eletrônico de Informação – SEI
VIII – a notificação dos envolvidos, contendo o valor do reparo, a oficina e a data na qual será iniciado o conserto do veículo oficial por meio de contrato firmado com a Casa Militar do Distrito ou órgão responsável do Governo do Distrito Federal, deverá ser incluída no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
IX – a documentação (termo de declaração, certidão de ausência, termo de diligência, convocação de civil, certidão, carta precatória e outros pertinentes), deverá ser produzida no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
X – as notas fiscais dos serviços realizados deverão ser incluídas no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
XI – o ofício encaminhando o veículo oficial à Diretoria de Patrimônio e Transporte, após a realização do reparo, para emissão de Parecer Técnico de Reparação – PTR, deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
XII – o termo de vista aos autos contendo, se for o caso, o reconhecimento de responsabilidade e o interesse em ressarcir ou recuperar o bem danificado deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
XIII – a documentação comprobatória da oferta da ampla defesa e do contraditório, ou termo de renúncia do direito de defesa, conforme o caso, deverão ser produzidas no Sistema Eletrônico de Informação – SEI;
XIV – o relatório do encarregado deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI; e
XV – o ofício de encerramento e remessa deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
§ 1º o documento que demandar assinatura de envolvido que não possua cadastro no Sistema Eletrônico de Informação – SEI deverá ser impresso, assinado manualmente, digitalizado e incluído no sistema.
§ 2º A avaliação do dano, providenciada pelo encarregado, consiste em quantificar valores mediante comparação dos orçamentos realizados, sendo que, em face do que determina a jurisprudência do TCDF, deverá o encarregado eleger o orçamento de menor valor, que possa ser justificado e sustentado.
§ 3º Os serviços executados sobre fatos novos, nos termos do parágrafo único do art. 40, deverão ser atestados, obrigatoriamente, por meio de notas fiscais complementares.
Procedimentos da Diretoria de Patrimônio e Transporte ou estrutura equivalente
Art. 32. Os procedimentos adotados pela Diretoria de Patrimônio e Transporte deverão ser realizados, obrigatoriamente, na forma que se segue:
I – o Termo de Inspeção de Avarias – TIA com registro fotográfico será produzido ou incluído no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, contendo:
a) marca (citar marca /modelo), prefixo (citar prefixo), placa (citar placa), chassi nº (citar chassi), tombamento nº (citar tombamento) e odômetro (citar km);
b) especificação dos danos produzidos, mediante inspeção minuciosa, registrada por meio de fotografias, descrevendo todos os itens a serem orçados;
c) indicação da possibilidade do conserto ser realizado, ou não, em empresa idônea quando o bem estiver em gozo de garantia;
d) indicação da viabilidade ou antieconomicidade do reparo, sendo considerada antieconômica quando o respectivo custo superar a diferença entre o valor de mercado do veículo em perfeito estado de conservação e o valor de avaliação do mesmo no estado em que se encontra;
e) avaliação da utilização do veículo oficial no serviço, antes do conserto, levando em consideração se os danos sofridos não comprometeram a sua capacidade operacional ou a segurança dos passageiros, tampouco se poderiam agravar a avaria com aumento desproporcional dos custos para reparo;
f) informação sobre a existência de contrato de manutenção vigente para reparo;
II – o Laudo de Inspeção Técnica – LIT, documento que contém informações sobre a avaliação do dano não proveniente de acidente, ou seja, em decorrência de desgaste natural de peças e/ou equipamentos do bem patrimonial, deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI; e
III – o Parecer Técnico de Reparação – PTR, documento atestando que o bem fora recuperado dentro dos padrões técnicos exigidos, deverá ser produzido no Sistema Eletrônico de Informação – SEI.
Art. 33. A causa do acidente deve constar, obrigatoriamente, no relatório do encarregado, sendo classificada em uma das seguintes modalidades:
I – defeito em peças por fabricação, que não tenha sido possível constatar previamente;
II – ruptura, quebra, afrouxamento ou perda de qualquer peça.
§ 2º Por causa pessoal entende-se:
DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
Art. 34. Será assegurado à pessoa indicada como responsável pelo dano, o direito ao contraditório e à ampla defesa, em obediência ao disposto no inciso LV do Artigo 5º da Constituição Federal.
Art. 35. De posse das provas a que se refere o Art. 19, o encarregado efetuará uma análise criteriosa do conteúdo do Processo, e sendo elas suficientes para firmar convencimento acerca do responsável pela ocorrência dos danos, notificará o responsável do que se apurou, oferecendo-lhe vistas aos autos, a fim de que o indicado responsável providencie, caso deseje, o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º Sendo notificado pelo encarregado, por meio de termo de vistas, e caso opte por apresentar defesa, disporá o indicado responsável pelos danos, do prazo de 03 (três) dias úteis para providenciá-la.
§ 2º É facultado ao indicado responsável pelos danos, confeccionar o Termo de Renúncia de Defesa.
§ 3º Transcorrido o prazo previsto no parágrafo primeiro e não sendo apresentada a defesa, deverá o encarregado certificar o ato nos autos por meio do respectivo termo.
Art. 36. À pessoa indicada como responsável pelos danos será assegurado o direito de contestar as declarações presentes nos autos, sendo-lhe facultado requerer a juntada de documentos e a produção de novas provas, para fins de esclarecimento e/ou fornecimento de novas informações julgadas necessárias.
Parágrafo único. As provas oferecidas pela pessoa indicada como responsável pelos danos ou por seu defensor, reputadas impertinentes, inoportunas ou meramente protelatórias, deverão ser indeferidas pelo encarregado, cuja decisão deverá ser fundamentada.
Art. 37. O acesso aos autos do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, bem como sua reprografia total ou parcial (inclusive por meio eletrônico), será facultado à pessoa indicada como responsável pelos danos ou seu advogado, e deverá ocorrer durante o horário de expediente regular, desde que às custas do requerente, ou conforme a Lei nº 8.906/94.
Art. 38. Adiados por quaisquer motivos os trabalhos do processo, o encarregado marcará, desde logo, nova data para o seu reinício, lavrando-se o respectivo termo.
Art. 39. No ato de notificar o teor da solução que determina o responsável pelo ressarcimento, deverá a autoridade instauradora questionar-lhe sobre a intenção de providenciar o ressarcimento, ou se pretende contestar o resultado das apurações na esfera judicial.
Art. 40. Em havendo, o executor do contrato de manutenção deverá ser informado pela Diretoria de Patrimônio e Transporte para que possa diligenciar e verificar se o reparo está estritamente de acordo com o Termo de Inspeção de Avaria - TIA, devendo informar à empresa a necessidade de comunicação prévia de qualquer reparo não previsto no referido documento.
Parágrafo único. Caso no decorrer do reparo a oficina perceba fato novo, deverá comunicar ao executor do contrato e este solicitar novo Termo de Inspeção de Avarias – TIA, a fim de comprovar o nexo de causalidade com o acidente.
Art. 41. A Assessoria Jurídico-Legislativa da Casa Militar realizará a correição dos autos do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, com a finalidade de verificar sua composição formal e de conteúdo.
§ 1º Ao serem detectadas falhas na confecção do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial ou a ausência de providências consideradas necessárias ao esclarecimento dos fatos, serão os autos restituídos ao encarregado para sanar as pendências, com as devidas recomendações.
Art. 42. A Assessoria Jurídico-Legislativa da Casa Militar encarregada da correição do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial confeccionará Informação Técnica antes do encaminhamento do processo para a autoridade instauradora.
Art. 43. A recuperação do bem patrimonial poderá ser realizada por qualquer pessoa interessada, envolvida no evento danoso, ou não, tão logo seja efetivada a instauração do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial e tomadas as providências necessárias.
Art. 44. Na necessidade de realizar atos fora do território do Distrito Federal, caberá ao encarregado encaminhar carta precatória diretamente às corregedorias de polícias ou bombeiros militares estaduais, solicitando a nomeação de oficial deprecado para o cumprimento das diligências.
§ 1º Deverá o encarregado informar a autoridade instauradora as providências adotadas para fins de controle de prazos ou seu ajuste em caso de necessidade.
§ 2º Ressalta-se que o encarregado deverá fazer contato com as corregedorias militares estaduais por todos os meios legais que julgar convenientes e necessários, tais como correios eletrônicos, telefones e outros.
§ 3º Observa-se que, somente em casos de ocorrer a negativa de atendimentos das corregedorias militares estaduais, o encarregado solicitará a remessa da documentação por meio do Chefe da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 45. Efetuada a recuperação do bem patrimonial, deverá o encarregado encaminhá-lo à Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, da Casa Militar, onde será submetido ou encaminhado à inspeção visando averiguar se o conserto foi realizado dentro dos padrões técnicos exigidos, atestado por intermédio de Parecer Técnico de Recuperação - PTR.
§ 1º Ao encaminhar o bem público à Diretoria de Patrimônio e Transporte para realização da inspeção, deverá o encarregado remeter também toda a documentação comprobatória da recuperação do bem (notas fiscais, recibos, termos de doação etc.).
§ 2º Confeccionado o Parecer Técnico de Recuperação atestando que o bem público foi recuperado dentro dos padrões técnicos exigidos, fica o bem inspecionado em condições plenas de ser utilizado em suas atividades normais, encerrando a baixa de reparo.
Art. 46. Na impossibilidade de recuperação, em sede do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, o bem patrimonial deverá ser lacrado e preservado, permanecendo no local determinado pela Diretoria de Patrimônio e Transporte, até o encerramento da Tomada de Contas Especial, alienação, leilão ou processo administrativo correspondente.
§ 1º É vedada a recuperação parcial do bem patrimonial danificado, objeto de apuração em Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial.
Art. 47. Ainda que realizada a recuperação total do bem patrimonial, antes da conclusão do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, deverá o encarregado dar prosseguimento normal às apurações, visando definir a responsabilidade pelos danos, em vista da necessidade de se subsidiar a Procuradoria-Geral do Distrito Federal em eventuais ações indenizatórias ajuizadas contra o Distrito Federal.
Art. 48. Fica facultado ao encarregado do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial a designação de um Subtenente ou Sargento para servir de escrivão.
Art. 49. O encarregado do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial poderá solicitar a elaboração de Parecer Técnico à Diretoria de Patrimônio e Transporte ou empresa especializada sobre qualquer equipamento relacionado ao bem público.
Art. 50. É vedado ao encarregado de Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial receber pecúnia para custear a recuperação de danos ao bem patrimonial.
Art. 51. Em ocorrendo a recuperação do bem patrimonial no âmbito da unidade, com o Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial já concluído e remetido ao destino pertinente, caberá ao titular da unidade administrativa incluir a documentação comprobatória do conserto no respectivo processo eletrônico, e providenciar o envio à Casa Civil.
Art. 52. Ao detectar indícios de responsabilidade de oficial de posto superior ao seu, ou em função que guarda precedência funcional, durante a execução dos trabalhos, deverá o encarregado relatar circunstanciadamente o fato, por meio de documento, e remetê-lo, juntamente com os autos, à autoridade instauradora, para a designação de outro oficial.
Art. 53. Após seu encerramento, os autos do Processo Administrativo de Recuperação de Viatura deverão ser enviados à Casa Civil para as providências de sua competência, preservando registros no bloco interno da unidade.
Parágrafo único. A autoridade instauradora deverá remeter os autos à Diretoria de Patrimônio e Transporte, da Subchefia de Gestão Administrativa, para conhecimento e providências de sua alçada.
Art. 54. Constituem parte integrante desta Portaria o Anexo I, contendo modelos exemplificativos de documentos a serem utilizados.
Art. 55. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe da Casa Militar do Distrito Federal.
Art. 56. Revoga-se Portaria CM nº 51, de 14 de setembro de 2018, e demais disposições em contrário.
Art. 57. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EMERSON EDUARDO ALVES DE ANDRADE
(Artigo 54 da Portaria CM n.º xxxx de de de 2022)
Atenção: nos documentos produzidos diretamente no Sistema Eletrônico de Informação -SEI são incluídos automaticamente pelo sistema o cabeçalho da unidade, a data e o local. Dessa maneira não se faz necessário incluir tais dados no corpo do documento a ser produzido.
MODELO Nº 01: PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL - PARVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO OFICIAL N.º _______/(ano).
(citar o nº da portaria de instauração gerado)
O CHEFE DA CASA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o inciso VI, do § 1º, do art. 8º e § 3º do art. 31, todos do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 55, inciso II, do Regimento Interno deste órgão, aprovado pelo Decreto nº 34.258, de 3 de abril de 2013, e com base no teor da Portaria CM nº XX, de xx de julho de 2022, que regulamenta a instauração, instrução e o processamento do Processo Administrativo de Recuperação de Veículos Oficiais – PARVO, no âmbito da Casa Militar do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, com o propósito de apurar as causas, efeitos, responsabilidades e recomposição patrimonial, em decorrência do dano produzido no veículo oficial (citar a especificação completa do bem patrimonial, tais como: n.º de ordem, placa, n.º do chassi, n.º do tombamento etc.), conduzido pelo (citar mat. PM/BM DF, mat. GDF e CPF, lotação específica na Casa Militar), em virtude de acidente ou do dano produzido no bem, ocorrido no (a) (descrever o local, data, circunstância).
Art. 2º Designar como Encarregado dos trabalhos apuratórios, o (citar o posto, nome e matrícula do oficial designado) no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento do presente ato de instauração.
Art. 3º Juntar aos presentes autos (pode acrescentar outros que se fizerem necessários):
- Formulário de Comunicação de Acidente com Veículo;
- Ficha de Cadastro de Utilização de Veículo
- Autorização para condução de veículo oficial
Art. 4º Publicar este Ato em Boletim Geral da Casa Militar.
(Nome da Autoridade Instauradora)
MODELO Nº 02: OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TERMO DE INSPEÇÃO DE AVARIA – TIA
Chefe da Diretoria de Patrimônio e Transporte/ SGA
Casa Militar do Distrito Federal
Assunto: Solicitação de realização de Termo de Inspeção de Avaria - TIA
Ao tempo que cumprimento Vossa Senhoria, solicito os bons préstimos para a realização do Termo de Inspeção de Avarias – TIA do veículo oficial, marca (especificar), modelo (especificar), ano/modelo (especificar), prefixo (especificar), de placa (especificar), chassi (especificar), tombamento (especificar), distribuído a carga da (o) (local final de uso).
(Nome completo do detentor da carga e posto)
MODELO Nº 03: SOLUÇÃO DE PARVO
Pelas conclusões a que chegou o (citar o posto, nome e matrícula do encarregado), encarregado do presente Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, instaurado conforme os termos da Portaria (citar o n.º do processo administrativo de recuperação de viatura), datada de (citar a data da portaria de instauração), para apurar as causas, efeitos e responsabilidades pelos danos causados ao bem patrimonial da Casa Militar do Distrito Federal (citar os dados completos do veículo oficial), em decorrência do envolvimento (citar o fato danoso), ocorrido às (citar as horas) do dia (citar a data do acidente) no(a) (citar o local) e o bem patrimonial particular (citar a descrição completa do outro bem patrimonial envolvido), pelo que resolvo:
1. Concordar (ou discordar) com os resultados obtidos pelo encarregado do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial;
2. Imputar os prejuízos na importância de (citar o valor do prejuízo) ao (citar a qualificação completa a quem recaiu a imputação) ou (propor a absorção do prejuízo ao erário, bem como fundamentar os motivos) ou deixar de imputar (fundamentar os motivos);
3. Remeter os autos à xxxxx para os fins pertinentes, nos termos do art. 58 da Portaria PMDF nº (citar o n.º e a data da portaria);
4. Remeter os autos à Diretoria de Patrimônio, Transporte e Suprimento para conhecimento e providências pertinentes, nos termos do art. 53 da Portaria CM nº (citar o n.º e a data da portaria);
5. Publicar em Boletim Geral da Casa Militar.
(Nome da Autoridade instauradora e posto)
MODELO Nº 04: CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE SOLUÇÃO
CERTIFICO que a solução do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial nº (citar número do PARVO gerado) (inserir nº do DOC SEI da solução) foi publicada no Boletim Geral da Casa Militar n.º (citar o número e a data da publicação).
(Nome do Policial/Bombeiro Militar e graduação)
MODELO Nº 05: NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RESSARCIMENTO SOBRE A SOLUÇÃO
Anexo: Solução de PARVO nº (citar o número do PARVO gerado)
CERTIFICO que aos (citar data por extenso) no (citar o local), notifiquei o determinado responsável pelo ressarcimento, Sr. (a) (citar nome completo do responsável), possuidor do CPF nº (citar o CPF), sobre o teor da solução proferida nos autos do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial referenciado, entregando-lhe cópia em anexo.
Por fim, informo que o determinado responsável pelo ressarcimento informou:
( ) possuir intenção de providenciar o ressarcimento.
( ) possuir intenção de contestar o resultado das apurações na esfera judicial.
Do que para constar, foi lavrado este documento, que vai assinado pelo indicado responsabilizado e pela autoridade instauradora.
Assinado eletronicamente (se for o caso)
(nome do responsável pelo ressarcimento)
(nome da autoridade instauradora e posto)
MODELO Nº 06: OFÍCIO DE REMESSA À CASA CIVIL
(especificar o nome do chefe da Casa Civil)
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil do Distrito Federal
Ao tempo que cumprimento Vossa Excelência, tendo os trabalhos do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial sido concluídos (com ou sem) a recuperação do bem patrimonial, remeto os autos do presente processo para os fins pertinentes que julgar cabíveis, quanto a abertura de tomada de contas especial.
(Nome da autoridade instauradora)
MODELO Nº 07: TERMO DE RECEBIMENTO DO AUTOS
Aos (citar data, hora e local), recebi, por meio eletrônico, os autos do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial n° (citar o número do PARVO) do qual fui nomeado encarregado.
(citar nome completo do encarregado e posto)
MODELO Nº 08: DESIGNAÇÃO DE ESCRIVÃO
Designo, nos termos do Artigo 48 da Portaria CM n.º (citar o n.º e a data da portaria), o (citar o nome, graduação e a matrícula), para servir como escrivão do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial n.º (citar o n.º do Processo administrativo de recuperação de Veículo Oficial) do qual sou encarregado.
(citar nome completo do encarregado e posto)
MODELO Nº 09: OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE LAUDO PERICIAL
(especificar o nome do diretor do Instituto de Criminalística ou órgão)
Diretor do Instituto de Criminalística - IC
Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF
Assunto: Solicitação de laudo pericial
Ao tempo em que cumprimento Vossa Senhoria, e tendo sido nomeado encarregado do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial nº (especificar o número do procedimento), por ato do Sr. (especificar posto e nome completo da autoridade instauradora), solicito os bons préstimos para que libere e remeta a esse encarregado o laudo de interpretação da ficha de levantamento de local de acidente de trânsito com/sem vítima envolvendo Veículo Oficial, referente ao evento ocorrido no dia (data), no (local), envolvendo o (citar o bem patrimonial público envolvido e o outro envolvido).
Esclareço-vos, por oportuno, que a ocorrência referente ao evento fora registrada na (local/Delegacia Policial), sob o n.º (n.º da ocorrência PCDF).
(Nome completo do encarregado e posto)
MODELO Nº 10: OFÍCIO AO CHEFE DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE/ SGA PARA SOLICITAÇÃO ROL DE EMPRESAS
Chefe da Diretoria de Patrimônio e Transporte/ SGA
Casa Militar do Distrito Federal
Assunto: Solicitação de rol de empresas com contrato de manutenção vigente
Ao tempo em que cumprimento Vossa Senhoria, solicito os bons préstimos para informar quais empresas possuem contrato de manutenção vigente para reparo do Veículo Oficial da Casa Militar, marca (especificar), modelo (especificar), ano/modelo (especificar).
(Nome completo do encarregado e posto)
MODELO Nº 11: TERMO DE AVALIAÇÃO DO DANO
Conforme orçamento emitido pela (citar qualificação completa da empresa ou oficina que emitiu o menor orçamento), avalio os danos causados no (citar o bem patrimonial), objeto deste processo, em R$ ____,___ (valor por extenso).
(Nome completo do encarregado e posto)
MODELO Nº 12: NOTIFICAÇÃO DE REPARO
Anexo: (especificar o orçamento)
CERTIFICO que aos (citar data por extenso) no (citar o local), notifiquei aos envolvidos que o Veículo Oficial (especificar o bem) será submetido a reparo na oficina (especificar a oficina) no (dia) do (mês) do (ano), através de contrato de manutenção firmado com a Casa Militar do Distrito Federal (ou citar o outro órgão), conforme cópia do orçamento.
MODELO Nº 13: TERMO DE DECLARAÇÃO
Aos (data por extenso), na casa Militar do Distrito Federal, compareceu perante este oficial encarregado abaixo nominado, o (nome completo, naturalidade, local e data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, local de trabalho, Registro Geral/CI, n.º de Cadastro de Pessoa Física–CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica–CNPJ (caso de empresa), endereço e telefone), a fim de declarar sobre o evento danoso (com ou sem vítima), (descrever os dados completos dos bens envolvidos) que inquirido respondeu: (reduzir a termo o que for declarado). E, como nada mais disse, nem lhe foi perguntado, dei por encerradas as presentes declarações, do que, para constar, lavrei este termo que vai assinado pelo declarante e por mim, Encarregado.
(nome do escrivão e graduação)
MODELO Nº 14: CERTIDÃO DE AUSÊNCIA
CERTIFICO que aos (citar dia, mês e ano por extenso), tendo sido devidamente convocado(a) (inserir nº do DOC SEI da convocação) o(a) Senhor(a) (nome e qualificação que dispuser), para prestar declarações nos presentes autos, não compareceu à hora marcada nem justificou em tempo hábil a necessidade da ausência.
Em vista desta circunstância, concedi o prazo de 01 (uma) hora para a sua apresentação e após este prazo, lavrei este termo para que fique registrada a ausência infundada.
MODELO Nº 15: TERMO DE DILIGÊNCIA
Aos (citar dia, mês e ano por extenso) realizei diligência (especificar a diligência realizada).
MODELO Nº 16: CONVOCAÇÃO DE CIVIL SEM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO
Ao Senhor: (nome completo do convocado).
Endereço: (endereço completo do convocado).
Solicito vosso comparecimento nesta (citar o local onde o convocado deverá comparecer), telefone (citar o número do telefone para contato do convocado com o encarregado do processo administrativo de recuperação de Veículo Oficial), às (citar o horário de comparecimento do convocado) do dia (citar a data), a fim de tomar conhecimento e prestar declarações nos autos do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial em referência, instaurado para apurar as causas, efeitos e responsabilidades pelos danos causados ao bem patrimonial da Casa Militar do Distrito Federal (citar a descrição pormenorizada do bem), resultantes do evento danoso, ocorrido por volta das (citar horário) do dia (citar a data do evento), envolvendo o bem de vossa propriedade (citar a descrição pormenorizada do bem).
CERTIFICO que aos (citar dia, mês e ano por extenso) que (especificar o ato que deseja certificar).
MODELO Nº 18: CARTA PRECATÓRIA
Corregedor Geral da Polícia Militar do (citar o estado)
Anexos: Comunicação de Ocorrência nº XXX
Portaria de Instauração de PARVO nº XXXX
Ao tempo que cumprimento Vossa Senhoria, e de ordem Exmo. Senhor (nome do Chefe da Casa Militar) CEL QOPM, Chefe da casa Militar do Distrito Federal, informo que tramita no âmbito deste órgão, com caráter elucidativo e ressarcitório, o Processo Administrativo de Reparação de Veículo Oficial n.º (citar o nº do PARVO), processo SEI nº (citar nº processo SEI), instaurado com o objetivo de apurar causas, efeitos, responsabilidades, em virtude de avarias ocorridas em veículo oficial, nos termos do art. 1º do ato de instauração.
Os prejuízos proporcionados ao erário distrital foram decorrentes de avarias experimentadas no veículo oficial (especificar modelo, marca, prefixo, placa) envolvido em sinistro na data (especificar data), conforme os fatos relatados na Comunicação de Ocorrência nº xxx.
Desta feita, solicito a Vossa Senhoria que seja nomeado um Oficial para realizar (citar as providências a serem adotadas e formular quesitos, se for o caso) com relação ao envolvido Sr. (a) (citar o envolvido), domiciliado (citar endereço completo), Telefone n.º (citar se for o caso) e email (citar o email).
MODELO Nº 19: OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE PARECER TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO - PTR
Chefe da Diretoria de Patrimônio e Transporte/ SGA
Casa Militar do Distrito Federal
Assunto: Solicitação de realização de Parecer Técnico de Recuperação - PTR
Ao tempo em que cumprimento Vossa Senhoria, solicito os bons préstimos para a realização do Parecer Técnico de Recuperação - PTR do veículo oficial da Casa Militar, marca (especificar), modelo (especificar), ano/modelo (especificar), prefixo (especificar), de placa (especificar), chassi (especificar), tombamento (especificar), distribuído a carga da (citar), submetida a reparo na oficina (citar a oficina) conforme as notas fiscais juntadas nesse processo (inserir nº do DOC SEI das notas fiscais).
CERTIFICO que aos (citar data por extenso), às (citar as horas), no (citar o local), concedi, ao indicado responsável, vistas aos autos do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial referenciado. Outrossim, informo-lhe que deverá apresentar suas RAZÕES DE DEFESA no prazo de três dias úteis. Do que para constar, lavrei este Termo, que vai assinado pelo indicado responsabilizado e por mim, Encarregado, que o subscrevi.
Assinado eletronicamente (se for o caso)
(nome do indicado responsável)
MODELO Nº 21: TERMO DE RENÚNCIA
Eu (citar nome completo do indicado responsável pelos danos, naturalidade, local e data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, local de trabalho RG/CI E CPF), indicado como responsável pelos danos ao bem público, objeto do Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial nº (citar o número/ano do PARVO), (citar os fatos e/ou atos), venho por intermédio deste informar que não é do meu interesse apresentar defesa, a mim garantida constitucionalmente, nos presentes autos.
Assinado eletronicamente (se for o caso)
(nome do indicado responsável)
MODELO Nº 22: CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO
CERTIFICO que em (citar data por extenso), decorreu o prazo, para apresentação de defesa do imputado responsável (citar nome completo do indicado responsável pelos danos, naturalidade, local e data de nascimento, filiação, estado civil, profissão, local de trabalho RG/CI E CPF), devidamente cientificado conforme o termo de vistas (inserir nº do DOC SEI do termo de vista).
O presente Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial, instaurado por ato do Senhor (citar o nome e posto da autoridade instauradora), por intermédio da Portaria de Instauração n.º (citar o n.º do processo administrativo de recuperação de veículo oficial), para proceder na apuração das causas, efeitos e responsabilidades e recomposição patrimonial pelo evento danoso (citar qual evento danoso), ocorrido às (citar as horas) do dia (citar a data do acidente), na (o) (citar a descrição do local do evento), envolvendo o bem patrimonial (citar a descrição pormenorizada do bem patrimonial), conduzido pelo (citar a descrição e a qualificação completa do condutor Policial/Bombeiro Militar, tais como: Registro Geral/CI, Cadastro de Pessoa Física-CPF e dados da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, etc) e o bem patrimonial particular (citar a descrição do bem patrimonial particular), conduzido pelo Senhor (citar a descrição completa do outro condutor, Registro Geral/CI, Cadastro de Pessoa Física-CPF, dados da Carteira Nacional de Habilitação, etc).
a) Indicar se o bem foi reparado ou não;
c) O indicado responsável pelos danos apresentou, no prazo previsto, suas razões finais de defesa (fazer referência ao número do documento SEI), ou dispensou tal manifestação (fazer referência ao número do documento SEI.)
d) Do que foi possível apurar, verifica-se que (citar a descrição detalhada da ocorrência do evento danoso, associando as provas a culpa ou não, conforme a apuração. Apontar o valor do prejuízo ao erário, interesse no ressarcimento).
De tudo exposto, conclui-se que as avarias foram determinadas por exclusiva responsabilidade do (descrever os dados do responsável) ou (opinar pela absorção do erário) e, nada mais havendo a constatar, encerro o presente Processo Administrativo de Recuperação de Viatura, o qual é remetido ao (citar o nome da autoridade instauradora), para que produza seus devidos efeitos legais.
MODELO Nº 24: OFÍCIO DE REMESSA À AUTORIDADE INSTAURADORA
(especificar o nome da autoridade instauradora e posto)
Chefe da Casa Militar do Distrito Federal
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, e acatadas as formalidades legais, encerro os trabalhos referentes ao presente Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial pelo que faço remessa, para as providências e os fins que julgar pertinentes.
MODELO Nº 25: TERMO DE INSPEÇÃO DE AVARIAS - TIA
TERMO DE INSPEÇÃO DE AVARIAS Nº (citar nº) / (citar ano)
I. UNIDADE DETENTORA DO MATERIAL: (citar a UPM).
II. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL:
Marca (citar marca /modelo), prefixo (citar prefixo), placa (citar placa), chassi nº (citar chassi), tombamento nº (citar tombamento) e odômetro (citar km). Citar termo de cessão, locação, contrato, disponibilização (se for o caso).
III. GRUPO DE ELEMENTOS INSPECIONADOS:
1. Foram inspecionados (citar quantidade de itens) (quantidade de itens por extenso) itens abaixo relacionados:
(relacionar os itens inspecionados)
2.1. Os danos causados provocaram a perda total do veículo oficial?
A. ( ) Sim (Neste caso o veículo oficial deverá ficar indisponível até que seja concluída a sua alienação).
B. ( ) Não (Responda a próxima pergunta)
2.2. É provável que diante da gravidade e da dimensão dos danos a recuperação do veículo oficial seja inviável economicamente?
A. ( ) Sim (Neste caso o veículo oficial deverá ficar indisponível e o encarregado, de posse dos orçamentos, deverá se pronunciar a respeito, levando em consideração o que preconiza a portaria nº (citar a portaria PMDF do PARVO).
B. ( ) Não (Você considerou viável a recuperação do veículo oficial, então responda as próximas perguntas)
2.3. O veículo oficial está em pleno gozo das garantias oferecidas pelo fabricante?
A. ( ) Sim, e devido ao tipo de dano, os orçamentos deverão ser somente de empresas representantes do fabricante. (Neste caso o encarregado deverá proceder conforme a Portaria (citar a portaria CM do PARVO), de XX de XXX de 2020).
B. ( ) Sim, e devido ao tipo de dano, o veículo oficial pode ser reparado em oficina idônea. (Neste caso o encarregado deverá proceder conforme a Portaria (citar a portaria CM do PARVO), de XX de XXX de 2020).
C. ( ) Não (Você verificou que o veículo oficial não está mais em garantia, logo, poderá ser reparada em oficina idônea).
2.4. Apesar dos danos, o veículo oficial poderá continuar operando normalmente até que seja concluído o procedimento apuratório e ordenada a baixa para reparo?
A. ( ) Sim (Neste caso, após concluídos os procedimentos preconizados pela Portaria nº (citar a portaria CM do PARVO), de XX de XXX de 2022, a critério do Chefe da Casa Militar, o veículo oficial poderá permanecer disponível, até que seja baixado para reparo, salvo disposição em contrário).
B. ( ) Não (Você considerou que o veículo oficial não deve permanecer operando normalmente, então responda as próximas perguntas).
2.5. Devido ao tipo de dano o veículo oficial deverá ser indisponibilizado para o uso em serviço de escolta, comboio e segurança?
2.6. Devido ao tipo de dano o veículo oficial deverá ser indisponibilizado para o serviço administrativo?
2.7. Devido ao tipo de dano o veículo oficial deverá ser indisponibilizado para o Serviço de Representação?
2.8. O modelo do veículo oficial inspecionado possui contrato vigente para a reparação?
3.1. A Vistoria foi realizada no dia (citar data), por volta das (citar horário), no pátio da (citar), com o odômetro marcando (citar km) km, vistoria acompanhada pelo (citar quem acompanhou a vistoria, nome e matrícula).
3.2. A avaliação feita no veículo é simples e responde às perguntas de ordem técnica.
3.3. O vistoriador utilizou o nome técnico das peças apontadas, inclusive fotografando-as em suas partes avariadas, a fim de facilitar a visualização dos danos.
3.4. Pode haver avarias que não foram identificadas durante vistoria, devendo ser verificadas nos orçamentos emitidos pelas empresas.
3.5. Caso este Termo de Inspeção esteja contrariando alguma norma referente ao Processo Administrativo de Recuperação de Veículo Oficial aplicado, ou outra qualquer, deverá prevalecer o que está escrito na norma.
3.6. O encarregado deve observar o comprovante de recuperação do veículo oficial conforme os itens inspecionados, onde os itens deverão conter na nota fiscal de acordo com o citado no termo.
3.7. A troca ou recuperação do veículo oficial deverá ser caracterizada conforme os padrões legais em vigor.
3.8. Após vistoria realizada no veículo oficial de marca (citar marca), modelo (citar modelo), prefixo (citar o prefixo), de placa (citar a placa), pertencente à carga da Casa Militar do Distrito Federal e distribuída ao (citar), (citar as conclusões da vistoria).
(inserir as fotografias dos itens inspecionados)
MODELO Nº 26: PARECER TÉCNICO DE REPARAÇÃO - PTR
PARECER TÉCNICO DE RECUPERAÇÃO Nº (citar nº) / (citar ano)
I. AMPARO LEGAL PARA EMISSSÃO DO PARECER TÉCNICO: (citar).
II. UNIDADE DETENTORA DO MATERIAL: (citar upm)
III. ESPECIFICAÇÃO DO MATERIAL:
Marca (citar marca /modelo), prefixo (citar prefixo), placa (citar placa), chassi nº (citar chassi), tombamento nº (citar tombamento) e odômetro (citar km). Citar termo de cessão, locação, contrato, disponibilização (se for o caso)
IV. GRUPO DE ELEMENTOS INSPECIONADOS:
V. DATA DO ACIDENTE: (citar data do Acidente)
1. O que foi recuperado/substituída:
A vistoria foi realizada no dia (citar data), por volta das (citar horário), no Pátio da (citar), com odômetro marcando (citar o km) km, vistoria acompanhada pelo (citar quem acompanhou a vistoria, nome e matrícula).
O veículo oficial foi recuperado dentro dos padrões técnicos exigidos e de acordo com as avarias constantes no Termo de Inspeção de Avarias nº (citar número do Parecer/Ano) COM (ou SEM) ÔNUS para o GDF, conforme cópia do Termo de Doação emitido pelo Sr., referente às peças e ao (s) serviço (s) realizados no veículo oficial.
(inserir as fotografias dos itens inspecionados)
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 129, seção 1, 2 e 3 de 12/07/2022 p. 27, col. 1