Dispõe sobre a autorização de realização de Serviço Voluntário no âmbito das unidades prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária pelos servidores da carreira de execução penal cedidos ou postos à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com fundamento na Lei nº 6.374/2019.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 3.669/2005, o qual estabelece que os "ocupantes dos cargos da carreira de Atividades Penitenciárias são lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, com exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal".
CONSIDERANDO que a Lei nº 6.374/2019, que instituiu o Serviço Voluntário da carreira de execução penal, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, para exercício no âmbito das unidades prisionais;
CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, pelo Decreto Distrital n. 40.833, de 26 de maio de 2020, resolvem:
Art. 1º Fica autorizada a realização de Serviço Voluntário no âmbito das unidades prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária pelos servidores da carreira de execução penal cedidos ou postos à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com fundamento na Lei nº 6.374/2019.
Parágrafo único - Ficam convalidados os serviços voluntários realizados pelos servidores da carreira de execução penal do Distrito Federal cedidos ou à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a partir da entrada em vigor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, até a data de entrada em vigor da Portaria de que trata o art. 3º.
Art. 2º Os servidores de que trata o caput se sujeitarão às mesmas regras e obrigações relacionados ao serviço voluntário aplicáveis aos demais servidores da carreira lotados na Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 3º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária regulamentará o Serviço Voluntário no âmbito de sua pasta, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação desta Portaria Conjunta.
Art. 4º No mesmo prazo previsto no art. 3º, o Secretário de Estado de Segurança Pública promoverá a revogação da Portaria nº 141, de 14 de outubro de 2019.
Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal
Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2020 p. 7, col. 2