SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 12, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a autorização de realização de Serviço Voluntário no âmbito das unidades prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária pelos servidores da carreira de execução penal cedidos ou postos à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com fundamento na Lei nº 6.374/2019.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei nº 3.669/2005, o qual estabelece que os "ocupantes dos cargos da carreira de Atividades Penitenciárias são lotados na Secretaria de Estado de Segurança Pública e Paz Social do Distrito Federal, com exercício nas unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal".

CONSIDERANDO que a Lei nº 6.374/2019, que instituiu o Serviço Voluntário da carreira de execução penal, vinculado à Secretaria de Segurança Pública, para exercício no âmbito das unidades prisionais;

CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, pelo Decreto Distrital n. 40.833, de 26 de maio de 2020, resolvem:

Art. 1º Fica autorizada a realização de Serviço Voluntário no âmbito das unidades prisionais da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária pelos servidores da carreira de execução penal cedidos ou postos à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública, com fundamento na Lei nº 6.374/2019.

Parágrafo único - Ficam convalidados os serviços voluntários realizados pelos servidores da carreira de execução penal do Distrito Federal cedidos ou à disposição da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a partir da entrada em vigor do Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, até a data de entrada em vigor da Portaria de que trata o art. 3º.

Art. 2º Os servidores de que trata o caput se sujeitarão às mesmas regras e obrigações relacionados ao serviço voluntário aplicáveis aos demais servidores da carreira lotados na Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal.

Art. 3º O Secretário de Estado de Administração Penitenciária regulamentará o Serviço Voluntário no âmbito de sua pasta, no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação desta Portaria Conjunta.

Art. 4º No mesmo prazo previsto no art. 3º, o Secretário de Estado de Segurança Pública promoverá a revogação da Portaria nº 141, de 14 de outubro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

ANDERSON GUSTAVO TORRES

Secretário de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal

ADVAL CARDOSO DE MATOS

Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 10/09/2020 p. 7, col. 2