O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Artigo 100, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e nos termos contidos no processo 00055-00007957/2021-01, resolve:
Art. 1º O parágrafo único, do artigo 15, da Instrução nº 230, de 09 de abril de 2021, alterada pela Instrução nº 241, de 16 de abril de 2021, publicadas, respectivamente, no DODF nº 67, de 12 de abril de 2021 e nº 72 de 19 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 15 ....................................................................................................................
.................................................................................................................................
Paragrafo único........................................................................................................
..................................................................................................................................
III – 04096 - Registro de Profissional (NR)”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, seção 1, 2 e 3 de 30/04/2021 p. 13, col. 1