SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 38 de 07/03/2013

PORTARIA Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

O PROCURADOR-GERAL ADJUNTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 3º, e os incisos V e XXXV do art. 6º, todos da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescido o art. 29-A à Portaria nº 22, de 17 de maio de 2012, publicada no DODF nº 119, de 20 de junho de 2012, com a seguinte redação:

“Art. 29-A. Os pareceres emitidos em processos que tratem do pagamento de requisições de pequeno valor e de precatórios terão numeração diferenciada dos emitidos nos demais processos.

§ 1º Os pareceres emitidos em processos que tratem do pagamento de requisições de pequeno valor e de precatórios serão identificados por numeração precedida pela sigla “RPV” e “PCT”, respectivamente, seguida por quatro dígitos, em ordem sequencial para cada espécie. A numeração de quatro dígitos será separada por barra do ano de sua emissão que, também, será composto por quatro dígitos, acompanhado da sigla do órgão interno ao qual se vincula e da sigla da PGDF.

§ 2º Os pareceres emitidos em processos que tratem do pagamento de requisições de pequeno valor não serão cadastrados na base de dados de pareceres.

§ 3º O disposto no parágrafo anterior não dispensa o encaminhamento de cópias dos pareceres nele tratados ao Centro de Estudos, para arquivamento.”

Art. 2º Fica acrescido o art. 7º-A à Portaria nº 40, de 22 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 225, de 24 de novembro de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 7º-A. Os pareceres emitidos em processos que tratem do pagamento de requisições de pequeno valor, embora não sejam de acesso restrito, não serão cadastrados na base de dados de pareceres.

Parágrafo único. Fica assegurado a qualquer interessado o direito de acesso ao conteúdo dos pareceres referidos no caput, mediante solicitação dirigida à Procuradoria-Geral do Distrito Federal.”

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2013.

ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1 de 02/01/2013 p. 7, col. 1