SINJ-DF

DECRETO Nº 37.345, DE 17 DE MAIO DE 2016.

Acrescenta os §§2º e 3º e renumera o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 36.694 de 25 de agosto de 2015 que cria o Comitê de Governança do Território do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescidos o §§ 2º e 3º e renumerado o parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 36.694 de 25 de agosto de 2015, conforme abaixo:

"Art. 5º .....

§ 1º .....

§ 2º Os membros do Comitê podem realizar contratação de fornecimento de água potável e alimentação para todo o efetivo empregado nas operações de desocupação coordenadas por este colegiado, mediante disponibilidade e previsão orçamentária, nos termos da lei.

§ 3º Os recursos e serviços contratados nos termos do § 2º podem ser objeto de compartilhamento mediante convênio." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigorar na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1 de 18/05/2016 p. 9, col. 2