O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso XLI, do artigo 100, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, publicado no DODF nº 54, de 19 de março de 2017, e tendo em vista o contido no artigo 41º da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Suspender, até 31 de dezembro de 2024, as autorizações de redistribuição, cessão e disposição, de que tratam os artigos 43, 152 e 157 da Lei Complementar nº 840, de 24 de dezembro e 2011, respectivamente, de servidores do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF).
Paragrafo Único. O disposto no Art.1º não se aplica aos servidores que já se encontram cedidos ou a disposição de outros entes públicos, dos quais permanecem na condição atual, sem necessidade de nova autorização por parte do DETRAN/DF.
Art. 2º As solicitações de cessão, disposição e redistribuição consideradas de relevante interesse público, pelo órgão ou entidade cessionária, bem como aquelas exceções previstas no art. 4º do Decreto nº 39.009, de 26 de abril de 2018, serão submetidas à apreciação e deliberação do titular desta Autarquia, que, em caráter excepcional, poderá autorizá-las.
Art. 3º O prazo de que trata o art. 1° poderá ser prorrogado a critério e necessidade da Administração Pública.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 09/09/2024 p. 19, col. 2