SINJ-DF

Legislação Correlata - Ordem de Serviço 139 de 29/06/2022

PORTARIA Nº 21, DE 30 DE ABRIL DE 2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Instituir, em caráter permanente, a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos para conduzir o processo de avaliação documental, no âmbito da SDE/DF.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:

Lirah Ganej da Silva, matrícula nº 271.803- 0;

Rosalia Saldanha Barboza, matrícula nº 156.978-3;

Marta Pereira França, matrícula nº 273.666-7;

Danielle Duarte Abiorana, matrícula nº 273.662-4,

Alyne Regina da Silva Souza, matrícula nº 274.988-2;

Andreia Erika dos Santos Barros Palatucci, matrícula nº 274.939-4; e (excluído(a) pelo(a) Portaria 14 de 26/03/2020)

Pablo José Lopes Leal, matrícula nº 274.987-4; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 30 de 15/07/2020)

KAMILLA MENDES XAVIER, matrícula n°273.685-3; (acrescido(a) pelo(a) Portaria 14 de 26/03/2020)

GABRIELLA MAIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 276.323-0; e (acrescido(a) pelo(a) Portaria 14 de 26/03/2020)

KELLY CHRISTIANE DE ARAÚJO LIMA, matrícula n° 276.670-1. (acrescido(a) pelo(a) Portaria 14 de 26/03/2020) (Alterado(a) pelo(a) Portaria 30 de 15/07/2020)

Parágrafo único. A coordenação da Comissão será exercida pela servidora Lirah Ganej da Silva, a qual indicará, expressamente, substituto quando dos impedimentos legais e eventuais.

Art. 3º Compete à CSAD:

I - dispor sobre modelos, produção, uso, trâmite, avaliação, e destinação de documentos em todos os suportes no âmbito da SEDICT/DF;

II - desenvolver as classes de assuntos relativos às suas atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos referentes a essas atividades;

III - supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes à atividade meio e a atividade-fim; e

IV - encaminhar ao órgão Central SIARDF propostas de adaptação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos, referentes à atividade-meio e a atividade-fim.

Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos poderá requerer a designação de Grupo de Trabalho, nos termos do art. 14 do Decreto nº 24.204/2003, para assessoramento, planejamento e execução das ações de avaliação documental.

Art. 5º Uma vez instituído, o Grupo de Trabalho deverá desempenhar as seguintes atividades:

I - proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II - visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III - identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV - propor à CSAD os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V - fornecer informações necessárias à tomada de decisão da CSAD;

VI - aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos; e

VII - observar e atender os prazos estabelecidos pela CSAD para o desenvolvimento das ações deliberadas.

Art. 6º Fazem parte do processo de avaliação documental as seguintes atividades, que terão por base o levantamento da produção documental, em qualquer suporte, da SDE/DF:

I - avaliação dos conjuntos documentais, conforme seus valores primário e/ou secundário; e

II - determinação do ciclo de vida dos documentos - fase corrente, intermediária e permanente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

RUY COUTINHO DO NASCIMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 02/05/2019 p. 43, col. 2