SINJ-DF

PORTARIA Nº 127, DE 27 DE JUNHO DE 2017

Altera a Portaria nº 73, de 31 de março de 2017, que dispõe sobre procedimentos relativos à prestação de serviços de diversões, lazer e entretenimento e estabelece critérios para apuração da base de cálculo do ISS e respectivo recolhimento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, RESOLVE:

Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 73, de 31 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O ISS referente aos shows ou eventos de que trata esta Portaria, será recolhido até o penúltimo dia, anterior à realização do evento, com a utilização do código de receita 1708- ISS NORMAL." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSE DE PAULA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 29/06/2017 p. 3, col. 2